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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Não se pode retificar dados transitórios em registro civil

Extraído de: Bahia Notícias  -  21 de Fevereiro de 2011
Victor Carvalho

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a retificação do registro civil não pode ser utilizada com o intuito de corrigir dados transitórios. Com base nesse entendimento, a Corte decidiu pela improcedência do pedido de uma mulher para que se corrigisse a sua atividade profissional na certidão de casamento. Segundo o ministro relator do caso, Massami Uyeda, permitir tal mudança seria uma desnaturação do instituto da retificação do registro civil. O seu objetivo é tão somente fazer a correção de erros de dados essenciais dos interessados.


Foi ainda explicitado pelo ministro relator que enquanto finalidade do registro público, encontram-se tanto a preservação da eficácia quanto da segurança e autenticidade dos atos jurídicos. "Dessa forma, qualquer autorização judicial para a retificação de dados constantes de assentamento civil deve guardar conformidade com o princípio da verdade real, conferindo publicidade a situações efetivas e reais", ressaltou Massami Uyeda. Informações do STJ.

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