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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

OAB faz sétima ação contra as pensões vitalícias e alvo foi o Rio Grande do Sul

Brasília, 15/02/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, ingressou hoje (15) no Supremo Tribunal Federal com a sétima Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin nº 4556) questionando a constitucionalidade de pensão vitalícia concedida a ex-governadores de Estado. Desta vez, o alvo foi o Estado do Rio Grande do Sul por meio de sua Assembleia Legislativa, responsável pela elaboração do artigo 1º da Lei nº 10.548, de 26 de setembro de 1995, que assegura  o benefício mensal e vitalício ao ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente e que a OAB considera inconstitucional. O STF já designou relator dessa Adin o ministro Ricardo Lewandowski.
Na Adin, a OAB sustenta a "manifesta inconstitucionalidade" do citado dispositivo da legislação estadual do Rio Grande do Sul, em confronto com o parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição Federal. A entidade destaca ainda, ao defender a inconstitucionalidade da Lei 10.548, que a Carta Magna "não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público". Além do Rio Grande do Sul, já são alvos de ações da OAB no STF as pensões a ex-governadores de Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre e Piauí.

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