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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

Estágio probatório de membros da AGU é de 3 anos

Extraído de: Bahia Notícias  -  15 de Fevereiro de 2011

Victor Carvalho

Foi negado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um Madando de Segurança Coletivo perpetrado pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), o qual pedia que seu estágio probatório tivesse duração de tão somente 2 anos. O relator do caso, Haroldo Rodrigues, afirmou que existe uma repercussão do tempo de estabilidade no tempo de estágio probatório. Como a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o tempo necessário para adquirir a estabilidade para 3 anos, logo, o tempo de estágio probatório também foi aumentado.
O Mandado de Segurança (MS) ocorreu em razão de um ato do advogado-geral da união, o qual determinou que o tempo de estágio probatório na Adovacia Geral da União (AGU) seria de 3 anos. De tal forma, restou incontroverso tal período tanto para procuradores federais quanto para advogados da União.

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