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sábado, 12 de fevereiro de 2011

TST decide sobre jornada em turnos ininterruptos de revezamento

Extraído de: Bahia Notícias  -  09 de Fevereiro de 2011

Victor Carvalho.

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento no sentido de que é possível a modificação do turno de 6h para 8h em turnos ininterruptos de revezamento desde que isto venha a ocorrer em razão de negociação coletiva de trabalho. Caso não haja a negociação coletiva de trabalho, as horas acima da 6ª serão consideradas enquanto horas extras. O julgado ocorreu em razão de um recurso contra uma decisão desfavorável do TST a respeito das horas extras de um empregado da Philip Morris Brasil S. A.
A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do caso em questão, afirmou que a Súmula 423 do TST permite que a jornada em caso de turnos ininterruptos de revezamento seja até o máximo de 8h, desde que ela tenha sido autorizada por negociação coletiva sem vícios formais. Acontece que a negociação coletiva que permitia a jornada acima das 6h no caso da empresa Philip Morris Brasil S. A. não foi aprovada em Assembléia, motivo mais que suficiente para determinar a sua nulidade. Informações do TST.

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