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domingo, 9 de outubro de 2011

ANATEL É DERROTADA NA REESTRUTURAÇÃO DA DEFESA DA CONCORRÊNCIA

Extraído de: LegisCenter  - 07 de Outubro de 2011 
 
Apesar da tentativa de um acordo, que chegou a ser costurado há dois anos, a reestruturação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, com a fusão do Cade com a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, significou uma derrota para a Anatel. Ao aprovarem o projeto na quarta-feira, 5/9, os deputados rejeitaram a emenda que mantinha a competência da agência para instruir processos que envolvem empresas de telecomunicações.

A emenda foi uma pressão da Anatel para manter seu papel nos casos relacionados à concorrência envolvendo empresas do setor mas, na prática, nunca foi do agrado do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Aquela autarquia, por sinal, vinha reiterando críticas à demora com que a agência analisa os casos.
Há cerca de um mês, diversos integrantes do Cade foram explícitos nas reclamações contra a Anatel pela morosidade para instruir os processos. "O setor de telecomunicações talvez seja o exemplo mais drástico, porque os casos demoram muito para chegar ao Cade", resumiu, à época, o conselheiro Carlos Ragazzo.
Nas contas do órgão antitruste, enquanto outros órgãos gastam pouco mais de três meses em suas análises, a Anatel chega a levar mais de três anos. Um levantamento sobre os processos analisados em 2010 mostrou que os ministérios da Fazenda e Justiça precisaram, em média, de 92 dias para instruírem seus processos. A Anatel, 1.159 dias.
Novo Cade
Com a aprovação da Lei, que segue para sanção presidencial, as empresas precisarão sujeitar os atos de concentração econômica, como fusões e aquisições, a uma análise prévia da autarquia. Para obter a aprovação do Cade, deverão pagar uma taxa processual de R$ 45 mil. Se for negado o negócio, caberá recurso.
A análise prévia, porém, ocorrerá apenas quando pelo menos um dos grupos envolvidos tiver obtido, no ano anterior, faturamento bruto de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões. O Cade terá até 240 dias para emitir parecer sobre consulta de concentração econômica.
Com as novas regras, as empresas ficam proibidas de concluírem os negócios antes do parecer, sob pena de nulidade e multa de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Também deverão preservar as condições de concorrência anteriores às negociações. O Cade controlará não somente empresas fabricantes de produtos, mas também as prestadoras de serviços.
A nova lei entrará em vigência 180 dias depois de publicada. No primeiro ano da vigência, as empresas que pedirem a análise de concentração econômica poderão solicitar a imediata concretização do negócio quando apresentarem o ato ao Cade - prazo que poderá ser estendido caso o órgão ainda não tenha pessoal suficiente. Está prevista a contratação de 200 funcionários.

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