Pesquisar este blog

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Artigo: Calote no precatório

Brasília, 19/10/2011 - O artigo "Calote no precatório" é de autoria do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e foi publicado na edição de hoje (19) do Jornal de Brasília:
"A Fazenda Pública, após desrespeitar o direito de uma pessoa, possui a proteção da longa e interminável fila dos precatórios para adiar ao infinito a reparação do bem lesado. O voto acolhendo a ação da OAB contra a Emenda Constitucional 62, proferido pelo ministro do STF Ayres Britto, em 6 de outubro de 2011, constitui alento a este calvário.
Após anos percorrendo todas as instâncias da Justiça, o cidadão possui um direito reconhecido. Após, o cidadão deve aguardar incontáveis anos para que transcorra a fase de execução do julgado. Mais de década se foi para que o direito, enfim, seja incluído em precatório judicial. Incluído no orçamento, o direito não é pago no ano seguinte, entrando numa fila de espera, aguardando a boa vontade do poder público.
A Emenda Constitucional 62 foi batizada como emenda do calote porque prorroga, em pelo menos 15 anos, o não pagamento dos créditos dos cidadãos reconhecidos pela Justiça. Somado com o tempo do processo, o cidadão permanece aguardando o ressarcimento do direito lesado por um quarto de século ou mais.
O relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 4357, 4372, 4400 e 4425, ministro Ayres Britto, considerou inconstitucional diversos dispositivos da aludida Emenda Constitucional, que criou o regime especial de pagamento de precatórios. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
A preferência de pagamento aos maiores de 60 anos deve ser dirigida a todos à medida que completem tal idade. A obrigatória compensação de precatório com eventual débito perante a Fazenda constitui uma prerrogativa adicional e desproporcional do poder público.
Sem dúvida, o corajoso e judicioso voto do relator, acolhendo a ação do Conselho Federal da OAB, constitui música aos ouvidos de milhões de brasileiros que enfrentam a longa e penosa fila dos precatórios. Tal posição assegura a autoridade dos julgamentos e a independência SOS poderes. Ainda há juízes em Berlim".

Fonte: Portal OAB

Nenhum comentário:

Postar um comentário