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sexta-feira, 18 de maio de 2012

Crimes cibernéticos devem ser tipificados, diz Comissão

Extraído de: OAB - Mato Grosso do Sul  - 1 minuto atrás


Após novo caso de divulgação de dados pessoais pela internet, foi aprovado na Câmara dos Deputados projeto que acrescenta no Código Penal a tipificação de crimes cibernéticas. A proposta tem apoio da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MS.

"Este processo é uma discussão antiga, de quatro anos, e acredito que vai demorar um pouco ainda para ser concluída. Porém, apoiamos o enquadramento dos crimes pela internet, como o caso recente de difamação, no Código Penal Brasileiro", comentou Leopoldo Fernandes da Silva Lopes, presidente da Comissão.

Segundo Leopoldo, hoje tramitam vários projetos neste sentido na Câmara, muitos sobre situações específicas. Porém, para o advogado, a criação de um "Março Civil da Internet" seria de importância fundamental. "É um processo de enquadrar a internet na Constituição Federal, decidindo competências, por exemplo", explicou.

O projeto aprovado na Câmara, já apelidado de "Lei Carolina Dieckmann", prevê crimes como a violação do mecanismo de segurança de um internauta com o fim de adulterar ou destruir dados ou informações. A pena estabelecida para este caso é de detenção de três meses a um ano e multa.

A proposta segue agora para o Senado. De acordo com o projeto, se a invasão resultar na obtenção de conteúdo privado, segredos comerciais e industriais ou informações sigilosas a pena prevista passa a ser de seis meses a dois anos de reclusão, mais multa.

Caso os crimes sejam praticados contra representantes dos Três Poderes, governadores, prefeitos, entre outras autoridades, a pena aumenta de um terço à metade.

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