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sexta-feira, 18 de maio de 2012

TRF5 mantém decisão da JFCE que garante a estudante o acesso à redação do Enem 2011

Extraído de: Tribunal Regional Federal da 5ª Região  - 21 horas atrás


Para embasar a decisão, o relator se garantiu em princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região -TRF5 decidiu conceder a um estudante do Ceará o direito de ver os espelhos de correção da redação do Enem 2011 (Exame Nacional do Ensino Médio) e de pedir a revisão da sua nota. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep) havia interposto um agravo de instrumento contra a decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Justiça Federal no Ceará (JFCE), que autorizou o estudante a ter acesso à redação e a questionar sua nota.

No recurso, o Inep alegou que o Enem não se trata de concurso público, possuindo caráter de processo seletivo voluntário. Argumenta ainda, em face de ausência de litígio no procedimento avaliatório, a inaplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem com as disposições do art. 5º, LV, da Constituição Federal, o que lhe retira a obrigatoriedade de apresentação dos espelhos de prova, assim como o direito a recurso. Alega também o entendimento de que ao Judiciário é vedada qualquer ingerência sobre o mérito administrativo, visto que o Enem não é concurso público. Em favor de sua tese, o Inep citou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre ele e o Ministério Público Federal, no qual se compromete em conceder vistas das provas do Enem 2012 a todos os participantes.

Em seu voto, o relator do agravo de instrumento, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, escreveu que, embora o Enem não se apresente como concurso público, o seu resultado tem sido utilizado pelas entidades de ensino superior como elemento de aprovação para os cursos oferecidos. "Na prática (o Enem) integra o processo de seleção para o ingresso no ensino superior, sendo, inclusive em alguns casos, o único mecanismo para esse acesso".

O desembargador escreveu também que não se convence de que o TAC firmado entre o Inep e o MPF seja bastante para afastar a apreciação do Judiciário em situações em que se alega a lesão de direito, em face da garantia constitucional prevista no Art. 5º, XXXV, da Constituição. "O magistrado não pode se substituir à banca avaliadora nem pode imiscuir-se na apreciação do mérito, mas pode intervir sempre que estiver diante de uma ilegalidade ou, o que é mais grave, de uma inobservância aos princípios constitucionais, tais como o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição", atestou. "A resistência do Inep à satisfação desse interesse, para mim, caracteriza a lide, ensejando a aplicação dos princípios constitucionais a ela referentes", afirmou.

TRF5 e Enem 2011 -Pela quarta vez em seis meses o Enem 2011 volta à pauta de julgamento do TRF5. Em novembro de 2011, o presidente do TRF5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, suspendeu a liminar da Justiça Federal no Ceará que determinava o cancelamento de 13 questões do Enem para todo o país, após o vazamento entre alunos de um colégio em Fortaleza (CE).

Em janeiro deste ano, suspendeu outra liminar da JFCE que, dessa vez, liberava o acesso às provas e aos espelhos de correção das redações do Enem 2011 para todos os candidatos do país.

Em fevereiro, o presidente do TRF5 indeferiu o pedido da Fundação Cesgranrio de ampliar os efeitos da decisão que suspendeu a liminar da JFCE, permitindo apenas ações individuais, como a do estudante cearense.

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

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