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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Justiça nega liberdade a acusado de violência doméstica

Extraído de: Tribunal de Justiça de Rondônia  - 22 de Maio de 2012


Acusado da prática dos delitos de dano, vias de fato, violação de domicílio e ameaça, todos perpetrados no âmbito doméstico (Lei Maria da Penha), permanece preso por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Saulo da Silva foi pego em flagrante e mantido sob custódia por determinação do Juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Ji-Paraná. Em sua defesa, foi pedido um habeas corpus ao TJRO, com pedido de liminar (decisão inicial), negada conforme publicação na edição desta terça-feira, 22, do Diário da Justiça Eletrônico.

A defesa alegou no pedido feito à Justiça que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por ter o flagrante convertido em prisão preventiva, fundada em argumentos genéricos, sem apontar motivação concreta e idônea de sua necessidade. Para o advogado, os elementos ensejadores do decreto preventivo - garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual - não se mostram suficientes para justificar a prisão, o que para ele seria uma forma de antecipação de pena. Disse ser viável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Para o desembargador relator, embora indiscutíveis as condições de admissibilidade da ação, os fundamentos apresentados pela defesa não se mostram suficientes para ensejar a imediata soltura do acusado, que já tem condenação anterior por crime de roubo, a demonstrar que a custódia cautelar é necessária para evitar o risco de reiteração delitiva. Para o relator, isso autoriza o decreto da prisão preventiva para o bem da ordem pública.

A decisão da 1ª Câmara Criminal destaca ainda que o episódio foi extremamente grave, revelador de elevado grau de periculosidade. "A princípio, num exame superficial do pedido, não vejo ilegalidade a ensejar a imediata concessão da ordem", decidiu Valter de Oliveira. Apesar de indeferir a liminar, o desembargador solicitou mais informações ao Judiciário em Ji-Paraná, para, posteriormente, ser dada vista à Procuradoria de Justiça do Ministério Público estadaual.

Habeas Corpus nº: 0004617-97.2012.8.22.0000

Maria da Penha

Segundo levantamento parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha divulgado início do ano, somente nas varas e juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foram distribuídos, até o mês de julho de 2010, 331.796 procedimentos que envolvem a matéria. Deste total, já foram sentenciados 111 mil processos, além de realizadas 9.715 prisões em flagrante e decretadas 1.577 prisões preventivas.

O Brasil já possui uma razoável estrutura no tocante à aplicação dessa legislação, com um total atual de 51 unidades, entre juizados e varas especializadas, espalhados pelos estados. Em Porto Velho, capital de Rondônia, há o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, criado em 2008, na gestão da desembargadora Zelite Andrade Carneiro.

Assessoria de Comunicação Institucional

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