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sexta-feira, 18 de maio de 2012

STF define marco para fim de foro privilegiado a ex-autoridades


Extraído de: Sindicato dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal...  - 7 horas atrás

   
Em sessão plenária na última quarta-feira (16/5), o STF (Supremo Tribunal Federal) definiu o março para o fim do benefício do foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos. Em decisão anterior, o Supremo não tinha esclarecido sobre a retroatividade da sentença, o que gerou insegurança jurídica.

Ficou estabelecido que a extinção do foro privilegiado a ex-autoridades passa a valer a partir de 15 de setembro de 2005, data em que o STF julgou inconstitucional o dispositivo que havia instituído o benefício.

Com isso, a Corte preserva a validade dos processos contra ex-autoridades que haviam sido movidos na Justiça no período em que a lei esteve em vigência -de dezembro de 2002 até setembro de 2005.

Nos últimos dias de FHC

A Lei 10.628/02, que introduz o benefício, foi promulgada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na última semana do seu mandato. O dispositivo estendeu a ex-ocupantes de cargos públicos eletivos o direito de ser julgado por instâncias superiores da Justiça por atos de improbidade administrativa cometidos no exercício da função.

Posteriormente, o dispositivo foi questionado no STF no julgamento da Adin 2797 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que revogou os dispositivos.

Em 2005, o julgamento da ação pelo STF repercutiu na opinião pública, pois a decisão rejeitava, à época, os argumentos dos advogados do ex-prefeito Paulo Maluf.

A prisão preventiva de Maluf havia sido ordenada por uma juíza de primeira instância. De acordo com defesa do político, como as acusações eram referentes ao período em que ele exerceu a chefia do Executivo paulistano, Maluf tinha a prerrogativa do foro privilegiado. Desta maneira, ele só podia ser julgado pela segunda instância, o que tornava a sentença da juíza nula.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu esclarecimentos quanto as efeitos da decisão contida no acórdão. Em sessão na última quarta, o STF aceitou os embargos de declaração propostos pela PGR.

Ao retomar o julgamento, o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto foi acompanhado pela maioria do plenário. Além do relator da ação -o falecido e então ministro Menezes Direito -, Março Aurélio também ficou vencido.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br

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