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terça-feira, 8 de março de 2011

Ação penal sobre descaminho deve vir após procedimento administrativo

Extraído de: Consultor Jurídico  -  10 horas atrás
É indispensável a conclusão do procedimento administrativo fiscal para que se possa iniciar a apuração penal do crime de descaminho. A tese foi aplicada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a dois contribuintes do Rio Grande do Sul, responsáveis por uma empresa de importação e exportação, determinando o trancamento e o arquivamento do Inquérito Policial. Até esse julgamento, somente a 6ª Turma havia se pronunciado sobre o tema e determinado.


Autor: Ludmila Santos

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