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quinta-feira, 3 de março de 2011

Pedido de vista suspende julgamento de HC impetrado por tailandesa acusada de tráfico

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  -  01 de Março de 2011 
 
Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta terça-feira (01), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 101265, no qual a tailandesa Kronnika Khongpluem pede a redução de sua pena entre um sexto a dois terços, com as alegações de ser primária, ter bons antecedentes, não estar dedicada ao crime nem integrar organização criminosa. Ela foi condenada pela Justiça Federal de Guarulhos (SP) à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tráfico internacional de drogas.
O pedido de vista foi formulado quando o relator, ministro Ayres Britto, se havia pronunciado pela concessão parcial do HC, enquanto a ministra Ellen Gracie e os ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello haviam negado o pedido.
O argumento da defesa, segundo a qual o juiz de primeiro grau, ao negar a redução da pena, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não teria levado em consideração o argumento de que mula ou avião (pessoa que faz o transporte internacional de droga) não seria integrante de organização criminosa, dividiu as opiniões na turma.
O relator, ministro Ayres Britto, endossou esse argumento, observando que, segundo o dicionário Houaiss, integrar significa incorporar-se a um conjunto. E esse, para ele, não é o caso dos mulas, que sequer conhecem os chefes da respectiva organização criminosa.
De acordo com o ministro, cabe ao legislador aplicar a esses mulas uma pena proporcional à sua participação no crime. Em seu entendimento, o juiz sentenciante errou ao inferir, automaticamente, que, por transportar a droga, a ré seria integrante da organização criminosa.
E esse entendimento, na sua compreensão, não deve prevalecer. As organizações criminosas se aproveitam de pessoas vulneráveis socialmente, observou, lembrando que a autora do HC deixou uma filha menor em seu país de origem para transportar droga no próprio corpo. Em seu entender, o fato de os mulas chegarem a assumir risco de vida apenas demonstra que são uma figura descartável para o grupo criminoso, que não os considera membros da organização.
A autora do HC foi presa no aeroporto internacional de Guarulhos quando levava em seu corpo 951 gramas de cocaína e se encaminhava para embarcar para a África do Sul.

Divergência 

Ao abrir a divergência, a ministra Ellen Gracie admitiu que se trata de uma situação humana terrível, mas ponderou que o tráfico internacional de drogas não existiria sem a presença dos mulas.
O ministro Celso de Mello acompanhou a divergência, observando que a tailandesa levava consigo, além da droga, moeda da África do Sul e da Índia e que, antes de ser presa, já havia viajado para a China, Índia e Argentina, sem demonstrar poder aquisitivo para se deslocar para destinos tão distantes do seu país de origem por sua própria conta. E isso, no seu entender, é um indício de habitualidade na prática do tráfico internacional de drogas.
O ministro observou, ademais, que, mesmo sem conhecer os mandantes a que serve ao transportar droga, quem desempenha o papel de mula não deixa de integrar a estrutura da organização criminosa, que dela depende fundamentalmente. E esse aparato da organização, a quantidade e o valor da droga dão, no entendimento dele, razão ao juiz para não reduzir a pena da traficante.
Por fim, ele observou que não saber quem é quem na organização criminosa faz parte, até, da estratégia dela, é uma medida de organização. Nem, por seu turno, o mula quer saber quem é o mandante, pois isso só aumentaria o risco de seu envolvimento.

FK/CG//GAB

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