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segunda-feira, 14 de março de 2011

Sucessão trabalhista

Extraído de: Direito Público  -  11 de Março de 2011 
 
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a sucessão trabalhista - mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa - não preserva direitos de empregados de outras entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida. Com esse entendimento, os ministros afastaram a responsabilidade solidária do HSBC Banco Múltiplo por verbas trabalhistas devidas a um empregado da Umuarama Comunicações e Marketing, que fazia parte do grupo econômico do Banco Bamerindus, comprado em 1997 pelo HSBC. O juízo de primeiro grau condenou a Umuarama e reconheceu a responsabilidade solidária do HSBC. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a decisão. No TST, o HSBC sustentou não ter adquirido todo o grupo Bamerindus, e afirmou que a Umuarama e outras empresas do grupo não estavam envolvidas na negociação. O relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ressaltou que não há dúvida de que, na sucessão de empresas, a sucessora assume todos os contratos de emprego mantidos com os empregados da empresa sucedida, conforme o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT. A regra, porém, não abrange empregados de entidades do grupo econômico a que pertencia a empresa adquirida. 

Valor Econômico

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