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sexta-feira, 18 de março de 2011

Honorários fixados em 50% podem ser abusivos

Extraído de: Bahia Notícias  -  17 de Março de 2011
Victor Carvalho 

É sabido que o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite que os honorários advocatícios contratuais sejam fixados no máximo de 50%. Contudo, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideraram, em um caso específico, que tal fixação era abusiva, reduzindo-a para apenas 30%. O abuso se encontrava justamente no fato de que tal foi especificado em uma ação cujo autor era pessoa de baixa renda e baixa instrução.

A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que o Código de Ética não é lei federal, motivo pelo qual não poderia ser objeto de Recurso Especial (REsp) ao STJ. Entretanto, o Código seria uma espécie de guia "para iluminar a interpretação de outras regras jurídicas, civis ou processuais", possuindo a natureza de norma de apoio. O acórdão teve como base os arts. 157, 187, 421 e 422 do Código Civil de 2002 (CC-02), que tratam a respeito de lesão, abuso de direito, função social do contrato e boa-fé objetiva. Segundo a relatora, o caso em questão é importante em razão de 3 particularidades nele apresentadas, quais sejam: a baixa instrução da autora, sua condição de necessidade econômica no momento da contratação e o alto valor do crédito obtido, de aproximadamente R$ 1 milhão.
"Uma pessoa que tem apenas instrução primária não teria condições de compreender o exagero da contraprestação que se obrigara", segundo Andrighi. Entre outros fatores, devem ser observadas na fixação de honorários: relevância, vulto e dificuldades da causa, tempo e trabalho necessários e a condição econômica do cliente. "De fato, honorários em montante de mais de R$ 500 mil, equivalentes a 50% do benefício econômico total do processo, para propositura de uma única ação judicial, cobrados de uma pessoa em situação de penúria financeira, não pode ser considera uma medida razoável", explicitou a ministra. Informações do STJ.

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