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segunda-feira, 7 de março de 2011

Empresário é preso por dever R$ 3 milhões em pensão alimentícia

Extraído de: Bahia Notícias  -  16 horas atrás
Victor Carvalho 

Um empresário do Rio de Janeiro teve seu Habeas Corpus (HC) negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em razão de dever pensão alimentícia no valor de R$ 3 milhões. A decisão em não afastar a prisão civil em execução de alimentos foi unânime na Quarta Turma do STJ. O executivo do mercado financeiro e esportivo havia recorrido da decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O acórdão autorizava a prisão civil dado o fato do débito tido pelo empresário. Segundo a sua defesa, a dívida teria se tornado de impossível pagamento, já que o executivo se encontra em dificuldades financeiras, de modo que ofertou um imóvel no valor de R$ 5 milhões.


Entretanto, seus credores não aceitaram tal como pagamento das prestações devidas. Argumentou ainda o advogado que o débito referente à prisão já havia sido quitado, mediante parcelamento de 6 vezes, razão pela qual a quantia restante não poderia ser executada com base no art. 733 do Código de Processo Civil. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, explicitou que a decisão do Tribunal de Justiça está em total conformidade com o entendimento do STJ, que não considera enquanto constrangimento ilegal a prisão civil do devedor de alimentos em execução proposta pelo rito do artigo 733 do CPC, objetivando o recebimento de parcelas vencidas nos 3 meses anteriores ao que o pedido foi ajuizado, adicionadas as que vierem a vencer posteriormente.

"Ademais, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos", afirmou o relator. O ministro Salomão ainda esclareceu que "a sede própria para análise dessas alegações é a execução dos alimentos, na qual o juiz da causa dispõe de todos os elementos fáticos necessários para decidir acerca da possibilidade que ostenta ou não o executado de cumprir com a obrigação".

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