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sexta-feira, 18 de março de 2011

Expulsão de estrangeiro

Extraído de: Direito Público  -  17 de Março de 2011 
 
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral em recurso que discute a proibição de expulsão de estrangeiro com filhos no Brasil. A União questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar um recurso, proibiu a expulsão de estrangeiro "que tenha concebido prole brasileira posteriormente ao fato motivador do ato expulsório". De acordo com a Corte, a concepção de filho brasileiro após o fato que originou a expulsão impede a medida tendo em vista os princípios da proteção do interesse da criança e da garantia do direito à identidade, à convivência familiar e à assistência pelos pais, presentes na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A União, no entanto, alega violação aos artigos 227 e 229 da Constituição Federal. Afirma que, na coexistência da proteção dos direitos da família e da criança com a proteção da soberania e do território nacional, a Lei nº 6.815, de 1980, previu a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira seja anterior ao fato motivador da expulsão. 

Valor Econômico

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