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quarta-feira, 30 de março de 2011

Empresa deve indenizar família por morte de empregado

Extraído de: Bahia Notícias  -  28 de Março de 2011
Victor Carvalho 

Segundo decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa Extrativa Mineral Ltda., em Nova Lima (MG), deverá fazer o pagamento de R$ 100 mil em danos morais aos herdeiros de um trabalhador morto em acidente ocorrido na citada empresa. De acordo com o TST, houve responsabilidade objetiva da extratora no caso em questão, motivo que gerou a indenização. No caso concreto, observou-se que o acidente ocorreu fora do expediente normal. Os trabalhadores foram dispensados antecipadamente para assistir a um jogo de futebol, o que gerou uma brincadeira fatal entre os empregados da organização. Um dos obreiros dirigiu uma escavadeira em direção a seus colegas de trabalho. Contudo, o motorista não esperava o que viria a seguir: um dos trabalhadores foi atingido pela lâmina e decapitado, morrendo logo em seguida. A organização foi condenada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT/MG), o qual utilizou o Código Civil para afirmar que a empresa responde pelos atos de seus empregados, ainda que não possua qualquer culpa no fato lesivo. Em razão de que o empregado deixou uma mulher viúva e sete filhos, o Tribunal ainda majorou a condenação de primeiro grau de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
Segundo o ministro do TST, Fernando Eizo Ono, relator, a empresa teria culpa no acidente ainda se analisada sob a ótica da responsabilidade subjetiva. Teria ocorrido uma imprudência do empregador, que não seguiu o seu dever geral de cautela, ao permitir que seus trabalhadores permanecessem no local de trabalho após o expediente, sem qualquer supervisão e com livre acesso aos equipamentos. Além dos R$ 100 mil de indenização por danos morais, a empresa foi condenada pelo TST a pagar uma pensão mensal aos herdeiros do obreiro falecido. Informações do Tribunal Superior do Trabalho.

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