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quarta-feira, 16 de março de 2011

Nona ação da OAB contra pensão de ex-governadores atinge Rondônia

Brasília, 15/03/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ajuizou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4575, com pedido cautelar, contra a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia para questionar o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores daquele Estado e do ex-Território do mesmo nome. O relator da Adin é o ministro Joaquim Barbosa.  Com esta, já são nove os Estados que têm contestados no Supremo pela OAB a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores: além de Rondônia, as ações atingem  Acre, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul e Sergipe.
A nova ação da OAB, assinada por seu presidente nacional, Ophir Cavalcante, no caso específico de Rondônia, aponta inconstitucionalidades do art. 64 da Constituição Estadual, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 50, de 31/07/1985 (com redação dada pela Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990), assim como seu art. 3º, por arrastamento, e o art. 2º da Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990. "De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador de Estado e ex-governador de Território não possui mandato eletivo e nem é servidor público.", salienta a Adin.

Fonte: Portal OAB

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