Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Associações de advogados são ´amicus curiae´ em ação da OAB

Extraído de: Espaço Vital  - 21 de Setembro de 2012


O ministro Celso de Mello, do STF, admitiu o ingresso de três associações de advogados na ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida liminar, por meio da qual a OAB pretende ver declarado inconstitucional o artigo 4º da Lei nº 9527/97.

O dispositivo retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

As entidades que passam a fazer parte da Adin na condição de 'amicus curiaep são a Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras (AAGE), a Associação dos Procuradores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (APECT) e a Associação Nacional dos Procuradores de Empresas Públicas Federais (Anpepf).

Outra entidade que também requereu admissão, mas ainda não teve seu pedido examinado pelo STF, foi o Fórum Nacional de Advocacia Pública Federal.

No entendimento da OAB, o direito aos honorários advocatícios é o reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados, sejam eles públicos ou privados. "Por isso mesmo, devem ter o tratamento que dignifique a advocacia e promova o equilíbrio e igualdade entre as partes litigantes dentro de um processo judicial", afirmou a entidade no texto da ação.

O dispositivo que está sendo questionado pela OAB desobriga a Administração Pública no que se refere às relações de emprego do advogado do setor público, incluindo-se as questões salariais, jornada de trabalho, hora extra e honorários de sucumbência.

Para a OAB, o texto constitucional, no artigo 173, é claro em sustentar que o estatuto jurídico da empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias deve dispor que elas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Em 19 de março de 2012, portanto há seis meses, o presidente nacional da OAB Ophir Cavalcante solicitou ao ministro Celso de Mello preferência no julgamento dessa ação. (Com informações do CF-OAB).

Nenhum comentário:

Postar um comentário