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sábado, 8 de setembro de 2012

Câmara tipifica crimes de extermínio e de formação de milícia


Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil  - 06 de Setembro de 2012


O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite de ontem (05), a votação do Projeto de Lei 370/07, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que tipifica o crime de extermínio e penaliza a constituição de grupo de extermínio, milícia privada ou esquadrão e a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou patrimonial e aumenta a pena de homicídio para esses casos de 1/3 até a metade. Além do que, transfere para a Justiça Federal o julgamento dos crimes por extermínio de seres humanos, alterando o Código Penal. O projeto já revisado pelo Senado Federal vai à sanção presidencial. Extermínio de seres humanos, altera o Código Penal.

O autor do projeto, deputado Luiz Albuquerque Couto (PT-PB), apresenta as razões para a tipificação do crime de extermínio. São os crimes praticados em situações de conflitos éticos, religiosos, políticos ou sociais (matança de trabalhadores rurais sem terra, por exemplo); por intolerância a diversidade de comportamento e as outras minorias; consumado por grupos que se arrogam direitos de fazer justiça ou que se escondem sob outras falsas roupagens de prestação de serviços para angariar certa simpatia junto a sociedade ou a complacência de autoridades públicas.

O projeto de lei resultou dos trabalhos de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou as ações criminosas de grupos de extermínio e milícias privadas na região Nordeste do Brasil. Tem o objetivo de alinhar nossos dispositivos legais internos ao que está amplamente preconizado nos acordos e protocolos internacionais já firmados pelo país. Alcançará, também, as chacinas promovidas por outros segmentos do crime organizado, onde se verificam mortes de autoridades públicas, policiais e dissidentes de quadrilhas ou, ainda, a eliminação de testemunhas que perecem massacradas juntamente com seus familiares.

Luiz Couto destaca que os crimes de extermínio "usualmente são praticados por grupos formados e liderados por policiais civis e militares, membros de grupos de vigilância privada e ex-apenados, entre outros, que agem sob a égide justiceiros ou protetores informais da sociedade, atuando onde o Estado está ausente ou se confunde com as ações criminosas". Como exemplo de crimes de extermínio, o autor do projeto citou o massacre de presos no presídio Carandiru (na foto) em 1992, a chacina de meninos de rua na Candelária, em1993, e o massacre de trabalhadores em Eldorado dos Carajás, em 1996.

Couto explica também por que transfere a competência para a Justiça Federal. "A possibilidade concreta de se macular o processo desde a sua instrução, nas instâncias estaduais, aliada as características estruturais do agrupamento dos matadores, muito semelhantes à dos grupos armados paramilitares - com o agravante de servirem também a outros ilícitos hediondos como o tráfico de drogas e a tortura, aponta para necessidade de considerarmos crimes atentados contra à Ordem Constitucional e, por consequência, deslocar para a União a titularidade da ação penal".

Fonte: Câmara dos Deputados

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