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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Reconhecimento de paternidade deve ser gratuito

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão  - 03 de Setembro de 2012


A averbação do reconhecimento de paternidade deve ser gratuita às pessoas comprovadamente pobres: é este o conteúdo de um provimento editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça e publicado nesta segunda-feira. Essa medida visa ao incentivo do reconhecimento voluntário da paternidade, campanha que está sendo bastante divulgada em todos os estados brasileiros.

No Maranhão, o projeto Reconhecer é Amar, criado através de resolução assinada pelo corregedor-geral da Justiça, Desembargador Cleones Cunha, visa exatamente ao reconhecimento de paternidade voluntário, e tem inspirado muitos juízes a intensificar ações dessa natureza em suas comarcas.

No Maranhão, segundo dados do Censo Escolar de 2010, aproximadamente 450 mil alunos não possuem o nome do pai em suas certidões de nascimento. No Brasil, segundo dados do Censo escolar de 2011, existem cerca de 5,5 milhões de estudantes brasileiros sem o nome do pai na certidão de nascimento.

O Reconhecer é Amar é baseado no programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça. Este trabalho de reconhecimento voluntário de paternidade está acontecendo em São Luis, cujo posto funciona o Fórum do Calhau, e em comarcas do interior do Estado, a exemplo de Açailândia, Santa Inês, Colinas, Zé Doca, Lago da Pedra, Olho Dágua das Cunhas, e Paraibano. Em diversas outras comarcas, está sendo feito o levantamento junto às escolas das crianças que não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

GRATUIDADE - Sobre o Provimento que determina a gratuidade do reconhecimento de paternidade, ele atende a uma decisão do Plenário do CNJ, que, ao julgar um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), entendeu que a averbação da paternidade reconhecida no registro de nascimento integra o plexo de direitos da personalidade que conferem dignidade à pessoa humana, razão pela qual sua gratuidade é complemento necessário e indissociável da gratuidade de registro civil, assegurada constitucionalmente aos comprovadamente pobres, com validade em todo o país.

De acordo com o provimento, assinado pela ministra Eliana Calmon na última semana, a pobreza pode ser demonstrada por uma simples declaração escrita, sem necessidade de qualquer outra formalidade. Nesse caso, determina o provimento, a certidão de nascimento correspondente também deve ser gratuita, e não deve conter qualquer informação que indique a fragilidade econômica da pessoa.

Michael Mesquita / Com Informações do CNJ

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