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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

STJ admite reclamação sobre prescrição de reajuste

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 19 horas atrás


Por constatar possível divergência jurisprudencial em relação à prescrição aplicável em ações contra a Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), o ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu reclamação de uma estagiária contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul. Segundo a reclamante, a decisão da turma recursal, ao considerar que a prescrição aplicável em ações que tratam de reajuste de bolsa-auxílio de estagiários da FDRH seria quinquenal, contrariou o artigo 205 do Código Civil. Como a fundação é pessoa jurídica de direito privado, diz a reclamante, deve ser aplicada a prescrição decenal, nos termos do artigo 1º da Lei estadual 6.464/72. Por isso, a estudante requer que seja reformada a decisão da turma recursal e reconhecida a prescrição de dez anos.

A mesma controvérsia já foi levada ao STJ em várias outras reclamações apresentadas por estagiários que ajuizaram ações de reajuste contra a FDRH e esbarraram no entendimento que considera aplicável a prescrição decenal. Para o ministro Cesar Rocha, uma análise preliminar do caso indica divergência jurisprudencial no tocante à questão do prazo prescricional, o que demonstra a plausibilidade do direito alegado pela reclamante.

Entretanto, para o ministro não é necessária a concessão de liminar, uma vez que não existe risco de dano irreparável, pois o eventual afastamento da prescrição permitirá o prosseguimento da ação de cobrança no juizado especial. Diante disso, admitiu o processamento da reclamação e determinou que a turma recursal preste informações. Como precedente, o ministro citou a Reclamação 7.117, de sua relatoria, que trata do mesmo assunto e cujo julgamento ainda não foi encerrado no âmbito da Primeira Seção.

Concurso

Os estudantes do ensino médio e superior que desejam estagiar no STJ já podem se preparar. Está disponível o Edital 4, de 30 de agosto, com as regras da nova seleção, que este ano traz como principal novidade a realização de provas específicas para gabinetes de ministro. As inscrições podem ser feitas dos dias 10 a 20 deste mês, no site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), devendo o candidato imprimir o respectivo comprovante.

O processo seletivo tem inscrição gratuita e é destinado à formação de cadastro de reserva para estágio remunerado de estudantes de ensino médio e universitários dos cursos de administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciências contábeis, comunicação social (jornalismo e relações públicas), desenho industrial (design de interface), direito, educação física, história, informática, letras, nutrição, pedagogia, psicologia, relações internacionais e secretariado executivo.

As datas e horários das provas serão divulgados em edital específico e disponibilizados no site do CIEE, parceira do processo seletivo. O processo seletivo terá validade até 31 de dezembro do ano que vem e poderá ser prorrogado por sucessivos períodos até 31 de dezembro de 2014.

Para concorrer, o aluno deve estar matriculado e ter frequência regular em seu curso. No nível médio, é preciso ter idade mínima de 16 anos completos na data de início do estágio e estar cursando o segundo ano. Se for aluno da Educação de Jovens e Adultos (Eja), é necessário estar no terceiro segmento ou etapa equivalente.

Já os alunos de nível superior, na data da inscrição, precisam estar cursando do segundo ao quinto semestre, exceto os estudantes do curso de direito. Para esses, o edital oferece a possibilidade de escolher uma entre três opções de processo seletivo: gabinetes de ministros em geral, unidades do STJ em geral e gabinetes de ministros específicos indicados no subitem 2.2. As exigências relativas a semestre cursado variam de acordo com a opção.

Autor: Diretas Já na OAB

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