Pesquisar este blog

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Exigência de atendimento agendado para advogados ofende prerrogativas

Brasília e Cuiabá – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso comunicou ao corregedor-geral da justiça do Estado que o acesso de advogados ao gabinete do Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá está sendo limitado por servidores do local, medida que ofende as prerrogativas dos profissionais, asseguradas pela lei federal nº 8906/94. Isso porque encontra-se afixado na porta de entrada da secretaria do Juizado um cartaz com a seguinte informação: “Atendimento no gabinete mediante agendamento com o gestor. Anotações no livro também estão suspensas. Por favor, não insista”.

Segundo o presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, o Estatuto da Advocacia assegura aos advogados o acesso ao gabinete como uma das prerrogativas profissionais e a jurisprudência do STF, STJ e CNJ entendem que é dever funcional do magistrado receber e atender o advogado, por ordem de chegada, sem prévio agendamento. “Requeremos à Corregedoria medidas urgentes a fim de fazer prevalecer o primado da lei federal para cessar a exigência abusiva de agendamento para atendimento no gabinete do Primeiro Juizado”. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário