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domingo, 16 de setembro de 2012

Telemar é condenada a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida em listas restritivas de crédito


Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará  - 14 de Setembro de 2012


A Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil para a estudante S.M.B.M., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Conforme os autos, em 27 de julho de 2005, ela descobriu que constava nos cadastros de inadimplentes. O motivo era suposto débito com a Telemar, no valor de R$ 4.316,35, relativo ao período de fevereiro a agosto de 2002.

Ao entrar em contato com a empresa de telefonia, foi informada de que a quantia se referia à linha localizada na Praia do Icaraí, Região Metropolitana de Fortaleza. No entanto, a estudante assegurou desconhecer o endereço, além de não ter contratado ou autorizado qualquer serviço para essa localidade.

Em março de 2007, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Fortaleza, determinou o cancelamento dos débitos e a retirada do nome de S.M.B.M. das listas de devedores. A exclusão somente ocorreu em junho daquele ano.

Alegando ter passado por constrangimentos, entrou com ação (nº 96813-69.2008.06.0001/0) requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a Telemar defendeu que a inclusão nos órgão de restrição é legítima, pois a estudante não cumpriu as obrigações. Sustentou ainda a falta de comprovação dos eventuais danos supostamente sofridos.

Na sentença, o juiz condenou a operadora ao pagamento de R$ 10 mil. Segundo o magistrado, nesse caso, estão presentes os elementos essenciais à responsabilidade civil da prestadora de serviço, que gerou o abalo moral ao proceder à negativação indevida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (13/09).

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