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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Lewandowski ameniza situação de réus ligados ao PP

Extraído de: Agência Brasil  - 24 de Setembro de 2012


Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Brasília O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal (STF), retomou hoje (24) seu voto no processo conhecido como mensalão absolvendo parte dos réus ligados ao PP. O voto do revisor foi mais ameno que o do relator do processo, Joaquim Barbosa, que concordou com a maioria das acusações do Ministério Público Federal (MPF).

Lewandowski abriu a sessão de hoje falando sobre a situação de João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos. Lembrando a extensa ficha de serviços do economista a parlamentares e partidos, o revisor disse que Genu era muito mais que mero intermediário dos repasses e que é difícil acreditar que ele tenha um papel secundário na trama.

Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, Lewandowski absolveu Genu argumentando que a ocultação do repasse de valores é ato próprio da corrupção. Além disso, ele acredita que o réu não tinha como saber que a movimentação dos valores foi ocultada do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), lavagem praticada pelos réus do Banco Rural.

Lewandowski prosseguiu seu voto analisando a situação dos sócios da corretora Bônus Banval, que, segundo o MPF, montaram esquema de lavagem de dinheiro paralelo para distribuir verbas ao PP sem deixar rastros. Para Lewandowski, a participação do sócio Enivaldo Quadrado ficou comprovada em todos os crimes, pois ele admitiu aproximação com Marcos Valério e o ordenamento para saques em espécie no Banco Rural, que, segundo o revisor, foram usados para abastecer o esquema.

Não é crível que Enivaldo Quadrado, com larga atuação no mercado financeiro, não tivesse ciência dos crimes anteriores [...]. A experiência prática do réu no mercado financeiro me leva à convicção que o dolo ficou demonstrado à saciedade, justificou o ministro.

A opinião não foi a mesma em relação ao sócio Breno Fischberg, inocentado de todos os crimes pelo revisor. O ministro lembrou que o único a citar o réu foi Marcos Valério ainda nas investigações, mas de forma muito genérica. Lewandowski defendeu que a mera sociedade na Bônus Banval não é suficiente para condenar Fischberg, pois não ficou provado que ele tinha conhecimento das práticas ilícitas adotadas por Quadrado.

O ministro terminou seu voto com a análise do crime de formação de quadrilha, concluindo que os únicos que se associaram de forma ilícita e permanente, para cometer crimes, foram o já falecido réu José Janene (líder do PP na Câmara dos Deputados), o ex-presidente da legenda Pedro Corrêa, João Cládio Genu e Enivaldo Quadrado.

Na sessão passada, o revisor já havia condenado Corrêa por corrupção passiva e tinha absolvido o ex-parlamentar do crime de lavagem de dinheiro. O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi absolvido de todos os crimes - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Após terminar a análise sobre o núcleo do PP, o revisor pediu intervalo. A sessão será retomada com a continuação do voto de Lewandowski sobre as acusações envolvendo o PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

- corrupção passiva: 2 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

b) Pedro Henry

- corrupção passiva: 1 voto a 1

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu

- corrupção passiva: 2 votos pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

d) Enivaldo Quadrado

- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação

- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação

e) Breno Fischberg

- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

- formação de quadrilha: 1 voto a 1

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

- formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

- formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b) Emerson Palmieri

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

- corrupção passiva: 1 voto pela condenação

- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Edição: Lana Cristina

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