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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Bancário obtém autorização judicial para trabalhar

Extraído de: Espaço Vital  - 25 de Setembro de 2012


O bancário Cláudio Luis da Silva, 54 de idade, obteve da Justiça do Trabalho de SC a decisão favorável em relação ao pedido de habeas corpus impetrado por ele para ter garantido o direito de entrar no seu local de trabalho, em Florianópolis.

De acordo com a decisão proferida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Jeronimo, o bancário relatou que houve truculência e os grevistas proibiram a entrada dele na agência. Ele é funcionário na agência Agronômica da Caixa Econômica Federal. O caso envolvendo grevistas desta categoria é inédito na Justiça catarinense.

A juíza também destacou o novo entendimento que o TST deu, recentemente, ao habeas corpus. Foi no caso do jogador de futebol Oscar (atualmente na Liga Inglesa), que estava em litígio com o São Paulo e garantiu sua liberdade contratual para continuar jogando no Internacional (RS) após ingressar com essa medida no TST.

De acordo com a decisão do TST, transcrita em parte na liminar da magistrada catarinense, o habeas corpus não pode ser entendido como uma medida a ser utilizada, unicamente, quando é violado o direito à locomoção em seu sentido físico de ir, vir ou ficar, mas também contra abuso de poder praticado em uma relação de trabalho.

No texto da petição, o funcionário da CEF alegou que foi violentamente impedido de entrar porque seu nome não constava na lista dos autorizados pelo sindicato a trabalhar nas agências catarinenses da CEF.

- Não sou contra a greve, mas nunca participei dessas paralisações. Assim como eles têm o direito de fazer a manifestação, eu também tenho que ter a possibilidade de cumprir a minha jornada de trabalho - explica.

De acordo com Suzan Mara Zilli, assessora jurídica do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região, "Cláudio Luis não tinha o direito de entrar porque a categoria deliberou pela greve e a decisão coletiva se sobrepõe ao direito individual dele neste caso". (Proc. nº 7207-2012-026-12-00-4 - com informações do TRT-12 e da redação do Espaço Vital).

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