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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Caixa 2 não livra réu de punição, diz revisor

Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais  - 21 de Setembro de 2012


Lewandowski afirma que, para condenação, não importa se esquema foi usado para compra de voto ou para fim eleitoral

Ele defendia até então tese que absolvia os que receberam dinheiro para campanha; relator votou para condenar 12

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (stf), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ontem que para a condenação por corrupção passiva é irrelevante se o esquema foi criado para compra de apoio no Congresso ou para pagar despesas de campanha em caixa dois.

A sessão de ontem começou com o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, votando pela condenação de 12 réus do processo, por compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula. Eles são ligados ao PP, ao PTB, ao PR (ex-PL) e ao PMDB.

Depois foi a vez do revisor iniciar a leitura do seu voto que só será concluído na próxima semana.

Lewandowski aplicou interpretação mais rígida sobre o tema da corrupção passiva ao considerar que basta provar que os acusados receberam dinheiro ilícito, sem necessidade de comprovar o ato decorrente do recebimento.

Com isso, ele indica que vai condenar todos os réus que, comprovadamente, receberam recursos do mensalão. "A corrupção passiva exige apenas a demonstração do recebimento da vantagem ilícita, e que o ato de ofício [em razão de um cargo] pode ser um ato futuro e potencial, não é preciso indicar com precisão", afirmou o ministro.

Seu entendimento inicial era que, para o reconhecimento da corrupção passiva no caso, seria necessário identificar com exatidão qual votação ou outro ato específico do mandato levou ao recebimento da propina.

Ontem, porém, Lewandowski afirmou que se "curvou" ao entendimento mais linha dura da maioria dos colegas de corte.

Com base nesse entendimento, ele concordou com Barbosa pela condenação do ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) por esse crime.

Isso não significa, porém, que ele acompanhará todas as 12 condenações propostas por Barbosa no núcleo dos partidos aliados que receberam dinheiro do PT.

Ontem, Lewandowski votou pela absolvição do deputado Pedro Henry (PP-MT), mas por outra razão: ao entender que o Ministério Público "não comprovou minimamente" que haveria provas de que ele foi beneficiado com recursos do esquema.

Mercadoria

Num dos momentos mais duros do julgamento, Barbosa criticou ontem práticas do sistema político brasileiro e afirmou que os parlamentares envolvidos no esquema "funcionavam como verdadeira mercadoria em troca de pagamentos milionários".

O relator identificou a prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha e votou pela condenação de 12 pessoas, inclusive o delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB).

Barbosa praticamente adiantou que deverá condenar boa parte dos réus ligados à cúpula do PT, ao afirmar que existe "bilateralidade" nos crimes de corrupção ativa e passiva.

"Os autores dos pagamentos tinham conhecimentos de que beneficiava parlamentares no exercício da função", afirmou Barbosa.

Segundo o ministro relator, isso ocorre por causa da realidade brasileira "pouco afeita a compromissos programáticos" e porque, no país, a "lealdade parlamentar é uma das armas na obtenção de vantagens junto ao governo". (Folha de S. Paulo)

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