Pesquisar este blog

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

500 salários de indenização para Paulo Roberto Falcão


Extraído de: Espaço Vital  - 01 de Outubro de 2012

   
A 3ª Turma do STJ manteve condenação do apresentador Carlos Roberto Massa, o 'Ratinho', e da TV SBT Canal 4 de São Paulo S/A ao pagamento de indenização de 500 salários mínimos por dano moral ao ex-jogador de futebol e ex-comentarista da Rede Globo Paulo Roberto Falcão. A conclusão do julgado foi de que "o 'Programa do Ratinho' exibiu matéria sobre questões familiares da vítima, de forma vexatória e sensacionalista, causando constrangimento público".

Em primeiro grau, na Justiça paulista, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais, além de divulgação do resultado do julgamento no programa. O TJ-SP reduziu a indenização para 500 salários mínimos, calculados no momento do pagamento efetivo. Ainda insatisfeito, o apresentador Carlos Massa recorreu ao STJ.

A ministra Nancy Andrighi julgou improcedentes as alegações de Ratinho. A relatora afirmou que, ainda que programas de rádio e televisão sejam produzidos e dirigidos por uma equipe, é evidente que os rumos de uma entrevista também dependem de como ela é conduzida pelo entrevistador, que pode influenciar de forma decisiva a manifestação do entrevistado.

Em relação ao pedido de redução do valor da indenização, a ministra Nancy Andrighi julgou que a condenação (500 salários) foi "compatível com o nível socioeconômico das partes, preenchendo também o critério utilizado pela doutrina e pela jurisprudência para arbitramento dos danos morais".

A relatora constatou, em consulta ao acervo do STJ, a existência de diversos recursos envolvendo os mesmos réus, muitos deles derivados de ações indenizatórias por danos morais. Segundo ela, a circunstância evidencia a reincidência na conduta ilícita e recomenda que se mantenha o valor da presente condenação, inclusive como meio de inibir prática que se vem mostrando reiterada, revelando, até certo ponto, descaso com a Justiça.

Em valores atuais, a condenação chega a R$ 311 mil, aos quais devem ser somados juros de mora desde a exibição da entrevista causadora do dano. Os advogados Cristóvão Colombo dos Reis Miller e Breno Moreira Mussi atuam em nome do ex-jogador de futebol. (REsp 1138138).

Nenhum comentário:

Postar um comentário