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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Vínculo de emprego de jornalista contratado como pessoa jurídica


Extraído de: Espaço Vital  - 03 de Outubro de 2012


Ingerência direta no programa de televisão produzido e apresentado pelo jornalista José Alfredo da Silva, conhecido artisticamente como José Silvas - contratado por meio de pessoa jurídica para prestar serviços à Televisão Guaíba Ltda. - atual Record RS - levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo de emprego entre ele e a emissora. Até expulsão de convidado - por ordem da direção da emissora - com programa no ar ocorreu, demonstrando o nível de interferência no trabalho do jornalista e a sua subordinação à emissora.

A sentença de reconhecimento de vínculo, proferida pela 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), se manteve com as decisões do TRT da 4ª Região (RS) e da 4ª Turma do TST.

Conhecida como "pejotização", a situação do jornalista gaúcho é um mascaramento da relação de emprego pela intermediação por pessoa jurídica unipessoal - que ocorre quando o empregador exige que os trabalhadores constituam pessoas jurídicas para a prestação dos serviços. No caso, o jornalista constituiu as empresas Silvas - Editora de Jornais e Revistas e Representações Comerciais Ltda. e, depois, a ACS Comunicação Ltda.

No caso analisado pela Justiça, o contrato previa produção e apresentação, por Silvas, de um programa de tevê (todos os dias úteis), intitulado "Atividades Meio Dia!m durante o qual, por mais de dez anos, o jornalista teve remuneração média de R$ 17 mil mensais, aferida por prova documental - cópias de declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte e cheques.

Os outros requisitos para caracterização do vínculo foram verificados - pessoalidade, onerosidade e não eventualidade -, mas a maior dificuldade, segundo o TRT gaúcho estava na questão da existência ou não da subordinação. Porém, depoimentos orais comprovaram haver interferência da emissora no programa, - com vetos a convidados e proibição de abordagem de determinados assuntos; assim a subordinação ficou definida.

Testemunhas relataram que celebridades como ex-governadores eram vetados e que convidados do jornalista, já no estúdio, foram informados de que não poderiam participar do programa devido à proibição da emissora, causando-lhe constrangimentos. Além disso, ficou confirmado o controle por parte de dirigentes da TV Guaíba sobre o conteúdo da programação; várias vezes o programa chegou a ser interrompido em razão de assuntos que estavam sendo tratados.

Para o tribunal gaúcho, que manteve a sentença reconhecendo o vínculo de emprego, " o fato de o apresentador formalmente alugar espaço e equipamentos, levar seus patrocinadores e arrematar a publicidade não denota autonomia - mas o que se viu foi uma forma ainda não convencional de transferência do risco do negócio ao empregado ".

Segundo o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que relatou o recurso de revista, a afirmada autonomia na prestação de serviços " sucumbiu ao exame das provas carreadas aos autos, especialmente pela ingerência patronal na execução dos programas conduzidos pelo jornalista importava na determinação de vetos a pessoas e assuntos pautados para a edição ".

Com o trânsito em julgado, o processo já está em fase de cálculos para a execução de sentença. Estimativas extraoficiais apontam que o crédito do jornalista chega a R$ 600 mil, aproximadamente, independentemente dos reflexos previdenciários.

O advogado Ubajara Alves Bottarello Carvalho atua em nome de José Silvas. Este, atualmente, mantem programa semelhante na Tv Ulbra. (RR nº 66200-66.2009.5.04.0024).

Outros precedentes

* Na mesma linha, a Tv Guaíba já enfrentou ações semelhantes. Foi condenada a indenizar o jornalista Flávio Alcaraz Gomes (falecido em 5 de abril de 2011) e fez acordo com os jornalistas Clovis Duarte (também falecido em 17 de julho de 2011) e João Bosco Vaz.

* Pelo menos duas outras ações semelhantes estão em curso.

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