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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Usiminas pagará RS 50 mil por demissao em massa

Extraído de: Ministério Público do Trabalho  - 16 de Outubro de 2012


Decisão do TST determinou o pagamento a título de dano moral coletivo; demissões ocorrerão sem prévia negociação com trabalhadores

Brasília - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Usina Siderúrgica de Minas Gerais (Usiminas) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação resulta de ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após demissão em massa na empresa, sem que houvesse tentativa de negociação com os trabalhadores em 2009.

A decisão considerou equivocada a análise do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região), que julgou não haver cabimento o pagamento da indenização, uma vez que, após dissídio coletivo, a usina e o sindicato da categoria firmaram acordo.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do TST, "não há qualquer dúvida de que o interesse coletivo foi atingido" e de que cabe reparação pelos danos causados.

Com informações do TST

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