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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Um homem com duas mulheres: a esposa e uma menina de 13 anos


Extraído de: Espaço Vital  - 16 horas atrás


Um namoro por oito meses com menina de 13 anos não absolveu um homem da pena de sete anos de prisão, por estupro. A decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina confirmou sentença condenatória de primeiro grau.

O réu Adilson Calefe, no município catarinense de São Cristóvão do Sul, cometeu o crime quando a vítima estava prestes a completar 13 anos, e chegou a retirar a menor da casa dos pais.

Como ele era casado e pretendia ficar com a esposa e com a adolescente, os pais desta foram buscá-la alguns meses depois e denunciaram o crime.

Em sua defesa, o homem afirmou que "as relações sexuais foram consentidas e aconteceram no período de novembro de 2008 a junho de 2009" . Assim, pediu absolvição com base no fato de a  virgem menina já não ser mais, isto é, já havia tido relações sexuais.

A menina admitiu em Juízo que, apesar de não ter sido forçada, não queria manter relações e cedeu porque era criança na época e gostava dele . Também referiu que, muitas vezes, ao sair para trabalhar, Adilson Calefe deixava-a trancada em casa, saindo e levando a chave.

A sentença proferida pelo juiz Marcos Bigolin, da comarca de Curitibanos (SC), afirmou que "a conduta do acusado, consistente em ter conjunção carnal com a vítima menor de 14 anos, subsume-se perfeitamente àquela prevista no preceito primário incriminador do artigo 213 c/c art. 224 'a'do Código Penal".

O magistrado também lembrou que "o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 18, dispõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

A relatora da apelação do réu, desembargadora Marli Mosimann Vargas, apontou a ocorrência, no caso, de violência presumida. Observou também o consenso jurisprudencial de que "o (a) menor de 14 anos de idade é incapaz de avaliar os riscos que o início prematuro da atividade sexual representa em sua vida".

O acórdão registrou que o acusado, com 30 anos, tinha ciência da idade da vítima. "Dessa forma, fica notória a impossibilidade de se cogitar a relativização da violência, mormente porque é evidente a falta de capacidade de uma menina de 13 anos acerca da gravidade dos atos a que foi submetida". A votação foi unânime.

Cabem ainda recursos aos tribunais superiores. A culpa é considerada definitiva somente após o trânsito em julgado.

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