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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Supremo cassa decisão que negava aplicação do CDC a contrato bancário


Extraído de: Espaço Vital  - 04 de Outubro de 2012


O ministro Gilmar Mendes, do STF, julgou procedente a reclamação ajuizada pelos aposentados Gilberto Pereira de Oliveira e sua esposa contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença segundo a qual o contrato bancário não possui natureza de produto ou serviço e por isso não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

O favorecido pela decisão da Justiça estadual de São Paulo foi o Bank of America, o maior banco estadunidenses, cuja sede em Charlotte, Carolina do Norte. Fundado em 1928 tem 203 mil empregados e, seu último balanço apontou um lucro de 21 bilhões e 640 milhões de dólares. (Fonte: Wikipedia).

O Bank of America Corp. está se expandindo no mercado brasileiro, depois de receber em 2011 uma nova licença para operar no País como banco comercial. A licença permite à instituição receber depósitos e oferecer serviços de conta-corrente para clientes corporativos.

A licença vai dar ao banco uma vantagem competitiva em uma das economias e mercados financeiros de maior crescimento no mundo. Os emissores de brasileiros captaram um valor recorde de R$ 290,7 bilhões em ações e instrumentos de renda fixa em 2010, em comparação com R$ 107,2 bilhões no ano anterior. (Fonte: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais).

Gilmar Mendes explicou na decisão que o acórdão do TJ-SP diverge da orientação do STF firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2591. Na análise desta ação, o Plenário do Supremo firmou o entendimento de que "as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC".

Na avaliação do TJ-SP, no caso em questão, que envolve aplicações financeiras, não se aplicaria o Código de Defesa do Consumidor, por não ter ficado demonstrada a condição dos reclamantes como consumidores finais. A corte paulista aplicou as regras e os princípios do Direito Civil.

No entanto, o ministro do Supremo ressaltou que o Plenário da Corte já deixou bem claro que "todas as instituições financeiras, não só os bancos, devem se submeter ao CDC". Por isso, cassou o acórdão do TJ-SP e determinou que outra decisão seja proferida, levando em consideração os efeitos vinculantes da decisão do STF.

O advogado Joung Won Kim atua em nome dos aposentados. (RCL nº 10424).

Para entender o caso

* Em maio de 2002, Gilberto Pereira de Oliveira decidiu aplicar a importância recebida a título de verbas rescisórias em fundos de investimento mantidos, à época, pelo Bank of America, tendo por objetivo manter o valor econômico desse dinheiro.

* Pouco mais de um mês depois, em descumprimento das cláusulas contratuais, que estabeleciam limite de exposição ao risco, o Bank of America teria causado grande perda econômica ao pequeno investidor, o que o levou a ajuizar ação indenizatória.

* O TJ-SP entendeu que o contrato firmado com a instituição financeira não está viciado , pois foi assinado espontaneamente pelas partes e não foi demonstrado vício de atos jurídicos. Por isso, seriam aplicadas as normas que regem os contratos e não o Código de Defesa do Consumidor.

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