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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Mantida absolvição de controladores acusados de negligência em acidente com o avião da Gol

Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Outubro de 2012


A 5ª Turma do STJ manteve decisão do TRF da 1ª Região que absolveu dois controladores de voo acusados de negligência no acidente entre um avião da companhia Gol e um jato Legacy, em setembro de 2006. O acidente matou 154 pessoas.

Seguindo voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o colegiado concluiu que o recurso apresentado pelo Ministério Público Federal pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que foge à competência do STJ.

Com base nessas provas em decisão que a 5ª Turma considerou suficientemente fundamentada , a Justiça Federal de primeira e segunda instância havia concluído que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.

O quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias parece evidenciar uma grave e inegável falha do Centro de Controle de Área Brasília, quando autorizou duas aeronaves a ocupar o mesmo nível de voo, na mesma rota, em sentidos opostos, em aerovia superior, espaço aéreo controlado vale dizer, onde todas as aeronaves devem seguir estritamente o que ordenar o Centro de Controle , disse a relatora.

No entanto, ainda com base nas conclusões do juiz e do tribunal regional, ela afirmou que não foram os controladores acusados que deram tal autorização.

Receberam informações errôneas tanto do equipamento quanto de seus antecessores no setor. Nem a tela-radar nem o sistema automatizado lhes desmentiam tais informações. Nesse cenário, mostra-se subsistente e fundamentada a conclusão tanto do magistrado singular quanto da corte regional pela absolvição sumária desses réus, complementou a relatora.

Para rever essa conclusão, completou a ministra, seria inevitável o revolvimento de fatos e provas, o que esbarra na Súmula nº 7 como entendera antes o TRF-1, ao negar a subida do recurso especial. (REsp nº 1326030 - com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ).

Para entender o caso

* O MPF ofereceu denúncia ao juízo federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop (MT), sustentando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do Legacy, norte-americanos, deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.

* O juiz de primeira instância decidiu pela absolvição sumária de dois controladores, desclassificou para a modalidade culposa a conduta de um outro e afastou algumas das acusações contra o quarto controlador, mantendo-o, porém, como réu na ação penal. Quanto aos pilotos, foram absolvidos de uma das acusações, mas continuaram a responder pelas demais condutas atribuídas na denúncia.

* No julgamento de apelação, o TRF-1 reformou a sentença para manter todas as acusações iniciais contra os pilotos, mas rejeitou o pedido do MPF para restabelecer acusações formuladas na denúncia contra os controladores.

* O MPF interpôs recurso especial para que a decisão fosse reformada pelo STJ em relação a dois dos controladores: um dos que haviam sido absolvidos na primeira instância e outro que fora absolvido apenas parcialmente.

* Segundo o MPF, este último falhou por não tentar contato com o Legacy para comunicar a falha no 'transponder' , cujo sinal não fora detectado no Centro de Controle de Área Brasília; e tanto ele quanto o outro controlador também teriam falhado ao não transmitir para o Centro de Controle de Área Manaus as informações sobre o aparelho e os problemas de comunicação com a aeronave.

* O TRF-1 negou a subida do recurso, levando em consideração a Súmula nº 7 do STJ, que impede o reexame de provas em recurso especial. Diante disso, o MPF recorreu ao próprio STJ com agravo em recurso especial.

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