Pesquisar este blog

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Abono a empregados da ativa não integra aposentadoria complementar


Extraído de: Espaço Vital  - 04 de Outubro de 2012


A 2ª Seção do STJ entendeu que o abono único, previsto em acordo coletivo pago pelo Banco do Brasil aos empregados da ativa, não integra a complementação de aposentadoria dos inativos, por interferir no equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada.

Ao analisar recurso interposto pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, constatou que os signatários de negociações coletivas o Banco do Brasil e as entidades de classe decidiram estabelecer o pagamento do abono único somente para os empregados da ativa.

O julgado do STJ reforma decisão do TJRS, cuja 5ª Câmara Cível manteva a sentença na essência, ao entender que o abono único deveria ser estendido aos inativos. Segundo o acórdão dos desembargadores Jorge do Canto, Romeu Marques Ribeiro Filho e Gelson Stocker, "o tratamento igualitário deve se dar em respeito à garantia constitucional da isonomia quanto à remuneração percebida pelos funcionários da ativa, a qual deve incorporar o benefício complementar decorrente da previdência privada pactuada".

O caso é oriundo da comarca de Três Passos, onde foi sentenciado pela juíza Katiuscia Kuntz Brust.

A Previ recorreu ao STJ. O ministro Antonio Carlos analisou a legislação relativa aos abonos (a primeira, de 1941) e explicou que a sua finalidade primordial era, em caráter provisório, preservar o salário ante a elevação do custo de vida a chamada carestia. São, assim, aumentos que não se incorporariam aos salários ou outras vantagens já percebidas.

Ainda analisando a evolução da doutrina e da legislação, o ministro identificou que, em 1998, com a Emenda Constitucional nº 20, a Constituição passou a ser clara no sentido de que as relações de trabalho são distintas das relações de previdência privada. Aquelas são mantidas entre empregado e empregador. Estas são estabelecidas entre participantes ou beneficiários e as entidades de previdência privada , explicou.

Como nas convenções coletivas ficou assentado que o abono seria pago somente para os empregados da ativa, o STJ concluiu que se deve homenagear a vontade dos signatários da norma coletiva e preservar o equilíbrio econômico e atuarial da entidade de previdência privada.

O advogado Guilherme de Castro Barcellos atuou na defesa da Previ. (REsp nº 1281690)

Nenhum comentário:

Postar um comentário