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quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Hospital indenizará pais por falecimento da filha

Extraído de: Espaço Vital  - 10 de Outubro de 2012


A 6ª Câmara Cível do TJRS manteve parcialmente a condenação do Hospital Círculo Operário Caxiense e do Círculo Operário Caxiense a indenizarem os pais pela morte de sua filha em decorrência de erro no atendimento pós-operatório.

Em julho de 2009, o casal José Valdecir Rodrigues - Paula Andrea Manarich levou a filha de um ano para realizar uma cirurgia de gastrotomia. No procedimento cirúrgico seria criado um orifício artificial externo ao estômago da menina para auxiliar na alimentação e suporte nutricional.

Os autores da ação narraram que a criança também apresentava início de pneumonia, de forma que foram orientados a realizar, também, uma traqueostomia no Hospital Círculo Operário Caxiense, em Caxias do Sul.

A medida era para facilitar a respiração da menor que sofria de uma síndrome. A cirurgia durou cerca de uma hora e o médico responsável advertiu a equipe de enfermagem, bem como aos pais, de que somente ele trocaria o primeiro curativo da paciente e que o cordão não deveria ser tocado nas primeiras 24 horas.

Na troca de plantão, no turno da noite, a enfermeira que ingressou insistiu em dar banho na menina, mesmo advertida pela mãe sobre as orientações do médico.

Após o banho o 'cordão traqueo' da paciente ficou solto e a técnica de enfermagem, achando que resolveria sozinha, constatou que a criança estava cianótica.

Buscou ajuda com a médica plantonista e outra enfermeira que tentaram reverter o quadro, mas a menina teve uma parada cardíaca levando-a à morte devido ao deslocamento da cânula.

Os pais ingressaram na Justiça de 1º grau sustentando erro no atendimento pela forma imprudente e imperita ao manusear o cordão da traqueo. Postularam indenização por danos morais e pensionamento, compreendido o período em que a vítima faria 20 anos até completar 72 anos.

A juíza Joseline Mirele Pinson de Vargas condenou o hospital e a entidade mantenedora, solidariamente, ao pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada autor, bem como pensão mensal até a data em que a vítima atingiria 72 anos.

Inconformados o Hospital Círculo Operário Caxiense e o Círculo Operário Caxiense ingressaram apelaram. Segundo eles, no prontuário médico nada constava no sentido de que não poderia ser efetuada a troca do curativo nas primeiras 24 horas, razão porque não poderia a profissional de enfermagem ter conhecimento desta orientação.

Segundo o desembargador Artur Arnildo Ludwig, o fato de a menor ser acometida da síndrome decorrente da 'translocação do par cromossômico 13 e 31', não afasta, por si só, a possibilidade de que ela viesse a exercer alguma atividade remunerada. Mas o recurso de apelação foi parcialmente atendido, sendo reduzida a indenização para R$ 50 mil para cada autor. Foi mantida a obrigação de pensionamento.

A advogada Ana Paula Viezzer atua em nome dos autores da ação. (Proc. nº 70045618402 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

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