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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STJ anula julgamento no júri que teve defesa de apenas quatro minutos


Extraído de: Espaço Vital  - 15 horas atrás


A 6ª Turma do STJ concedeu habeas corpus para anular o julgamento em que um réu teve apenas quatro minutos de defesa perante os jurados. O fato ocorreu em Ourinhos (SP), em situação que, segundo os ministros, "foge da normalidade" . O defensor dativo fez sustentação oral exígua, enquanto a acusação usou mais de uma hora para formular seu raciocínio diante do júri.

Acusado de homicídio qualificado, o réu foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Outro defensor que atuou na causa pediu a nulidade do processo por ausência de defesa técnica.

O réu sustenta que é inocente do crime tipificado no artigo 121, incisos I e IV, do Código Penal, e diz que o tiro disparado contra a vítima ocorreu numa brincadeira de roleta russa, que estaria provada nos autos.

A matéria objeto do habeas corpus não foi debatida previamente pelo TJ de São Paulo, razão que impediria a apreciação do pedido pela 6ª Turma do STJ, sob pena de haver supressão de instância. Contudo, segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, "é flagrante a ilegalidade no caso, o que justifica a concessão de habeas corpus de ofício, conforme previsto no artigo 654, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal".

Para o ministro, a atuação do defensor perante o júri não caracteriza apenas insuficiência, mas total ausência de defesa. Caberia, no entendimento dos ministros da Sexta Turma, a intervenção do juiz presidente do júri, com a nomeação de novo defensor ou a dissolução do conselho de sentença e a consequente marcação de novo dia para o julgamento. (HC nº 234758 - com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ)

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