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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

STF encaminha ao TSE mandado de segurança impetrado contra atos de seus ministros


Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 7 horas atrás


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Março Aurélio, em dois Mandados de Segurança (MS 31649 e 31651) impetrados contra decisão de ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declinou da competência da Suprema Corte para analisar a questão. Segundo o ministro, com base no artigo 21, inciso VI, da Lei Complementar 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura - Loman), a competência para cuidar do caso é do próprio TSE e determinou a remessas dos autos para aquela Corte. Ambas as ações são de autoria de Luiz de Moura Pereira, candidato a Prefeitura da cidade de Ferraz de Vasconcelos (SP), pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

O dispositivo legal determina que compete aos tribunais, privativamente, julgar os mandados de segurança contra seus atos.

Pereira afirma que teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) mesmo estando sub judice e com seu registro de candidatura indeferido com recurso. O candidato recorreu ao TSE, mas o Tribunal não reverteu a decisao do TRE-SP. O político aponta que, como consequência, seu não deverá constar no sistema da Justiça Eleitoral para a votação durante o 1º turno das Eleições Municipais 2012, que ocorre no próximo domingo (7).

VA/AD

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