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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

"Estamos preocupados com a qualidade e não com a quantidade de advogados", diz OAB

Daniella Dolme - 16/12/2010 - 19h44

O presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, afirmou que recorrerá da decisão que considerou o Exame de Ordem inconstitucional. Por meio de nota, Ophir disse que a preocupação da entidade é priorizar a qualidade dos advogados que vão ingressar no mercado de trabalho, em detrimento da quantidade. “Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje”. 
Segundo Ophir, a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), “demonstra o descompromisso com a qualidade de ensino”. O presidente ressaltou que a entidade “não vai descansar enquanto não for reformada; vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão”.
Para ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar o recurso extraordinário – mencionado na decisão da Justiça Federal, que discute a constitucionalidade do Exame de Ordem para o ingresso no quadro de advogados da OAB – ainda esse ano e colocará “uma pá de cal definitiva nessa questão”.
Ophir ainda alegou que o ensino jurídico sofre com as cerca de 250 mil vagas disponíveis em 1.128 faculdades de direito. Para ele, se não houvesse o Exame de Ordem para selecionar os estudantes aptos para exercer a profissão, “isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério”, afirmou. “Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço”.
O presidente da Ordem também observou que o reflexo do ensino “sem qualidade” não é exclusividade da OAB, mas é visível nos concursos para juiz, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública, para delegado de polícia e para as demais carreiras jurídicas nas quais é necessário ser advogado.
De acordo com Ophir, a Ordem tem trabalhado para impedir que novos cursos sejam aberto, em parceria com o MEC (Ministério da Educação), e para a diminuição no número de vagas “e até fechamento de cursos”. “É necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional”, reforçou.

Constitucionalidade

Ophir Cavalcante discordou do desembargador federal e disse que a decisão “não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal”. Segundo o advogado, essa é uma visão restritiva com relação ao papel da OAB, que através de lei federal foi habilitada para aplicar exame de proficiência nos bacharéis de direito recém-formados.
A qualificação profissional estabelecida na Constituição é testada através do Exame de Ordem, “a fim de que se verifique se, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, [o estudante] tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado”, afirmou.
“E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência”, emendou o presidente. “Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe”.
Entre outros exemplos, Ophir citou os conselhos de medicina e engenharia como possíveis interessados em aplicar provas para habilitação profissional de estudantes. “Já têm projetos de lei nesse sentido. Tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei”, completou. 

Fonte: Portal UOL


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