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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Justiça do Rio suspende semiaberto e Salvatore Cacciola continua preso

Da Redação - 17/12/2010 - 20h27

A desembargadora Maria Helena Salcedo, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), concedeu liminar ao Ministério Público revogando a decisão que concedeu regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. 
Cacciola chegou a ter o alvará de soltura expedido pelo próprio Tribunal, mas o promotor Fabiano Rangel entrou com mandado de segurança contra a medida. Com a nova decisão da Justiça, o ex-dono do banco Marka não deverá passar o Natal e o ano novo fora da cadeia, um benefício para os presos que estão no semiaberto.
Atualmente, Cacciola cumpre pena de 13 anos de prisão no presídio de segurança máxima Bangu 8, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro. Ele era o dono do Banco Marka, que recebeu socorro ilegal do Banco Central em 1999, causando um prejuízo de mais de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. 
Após uma liminar concedida por Marco Aurélio, ele fugiu para a Itália em 2000, onde ficou protegido por sua dupla cidadania. Como tinha um mandado de prisão na Interpol, o ex-banqueiro foi preso em Mônaco, onde foi passar férias, e acabou extraditado para o Brasil em 2008.
“A fuga internacional anteriormente realizada, revelando risco real ao cumprimento da pena, indicaria a probabilidade de nova evasão similar. Necessário que o Estado tome precauções, para que não haja uma nova ridicularização do sistema”, argumenta o promotor de Justiça Fabiano Rangel .
A principal reclamação do MP-RJ diz respeito ao fato de que, em duas ocasiões, a juíza proferiu decisões sobre a progressão sem intimar o MP-RJ a se manifestar, ferindo a Lei de Execuções Penais e a jurisprudência dos Tribunais.

Fonte: Portal UOL

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