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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Pela 1ª vez em 11 anos, STF fica com menos de 90 mil processos no estoque

Da Redação - 17/12/2010 - 16h03

O STF (Supremo Tribunal Federal) fechará o ano de 2010 com pouco mais de 88 mil processos aguardando julgamento. É a primeira vez em 11 anos que a Corte fica com menos de 90 mil ações no estoque. A informação faz parte do balanço de atividades divulgado pelo presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, na última sessão plenária deste ano. 
“Nós estamos vivendo um momento histórico”, disse o ministro, que destacou as inciativas do Tribunal, como o processo eletrônico e a repercussão geral contribuíram para a redução do passivo.

Números

Segundo o ministro, o Tribunal possui hoje 88.834 feitos em tramitação, o que representa uma redução de 9,4% em relação ao ano passado. Tal redução, conforme ele, deve-se, principalmente, à aplicação da sistemática da repercussão geral que já resultou, desde 2007, na redução de 41,2% do número de recursos que chegam a Corte.
A atuação originária da Presidência em recursos manifestamente inadmissíveis, além de diminuir o volume de entrada, evitou a distribuição aos ministros de 34.705 processos (50,6% do total recebido) e permitiu, ainda, a redução de 75% na distribuição de Agravos de Instrumentos (AIs) e Recursos Extraordinários (REs) em relação a 2007, e 30,3% em relação ao ano passado. Além disso, apenas 8,3% dessas decisões foram objeto de agravo regimental, o que revela queda expressiva da taxa de recorribilidade contra as decisões da Presidência com relação ao ano passado (10,3%).
Em 2010 foram distribuídos apenas 33.892 processos de todas as classes, em oposição a 106.128 processos de 2007, o que representa uma média de 282 processos por mês para cada ministro. Em 2007, a média era de 907 processos por mês. A 1ª Turma proferiu 3.400 decisões e a 2ª Turma 5.396.
O Plenário se reuniu 38 vezes em sessões ordinárias e 41 vezes em sessões extraordinárias, totalizando 79 sessões em que foram proferidas 2.213 decisões finais, liminares ou interlocutórias. No total, foram emitidas 10.775 decisões colegiadas (Plenário e Turmas) e 88.055 monocráticas, além de 120 no Plenário Virtual, o que perfaz 98.927 decisões no ano. Foram publicados, no período, 10.521 acórdãos.

Agravo regimental

De acordo com o presidente do STF, a aprovação da Lei 12.322/2010, que alterou a natureza do agravo de instrumento, deve causar mudanças ainda mais significativas na atuação do Tribunal. 
Ele explicou que, com a nova sistemática, o agravo será apreciado como preliminar ao recurso, o que deve favorecer a aplicação da repercussão geral, “com a mitigação da jurisprudência defensiva desenvolvida ao longo dos anos, e que criou um sem-número de requisitos formais de admissibilidade para os AIs. Nós poderemos efetivamente tratar os recursos sob o ponto de vista do tema”.
O agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa do Supremo, representa cerca de 50% de todos os processos em tramitação. São 44.948 agravos de instrumento em um universo de 88.834 processos. 

Repercussão Geral

Ele ressaltou que a repercussão geral, em pouco mais de três anos de vigência, já modificou o perfil dos julgamentos do Supremo. Esse instrumento destina-se a fortalecer o papel de corte constitucional, mediante aprimoramento do processo eletrônico e unificação da inteligência de matérias relevantes, representou proveito extraordinário. O ministro também destacou o trabalho conjunto entre os tribunais que, tendo em vista a necessidade de administrar o sistema, “estabeleceu frutífero clima de cooperação e atuação coordenada”.
“É nossa tarefa acompanhar, com prioridade, os temas que sobrecarregam os tribunais, bem como aqueles sobre os quais haja divergência jurisprudencial”, afirmou o presidente do Supremo, ao ressaltar que os tribunais de origem também têm responsabilidade pelo sucesso do instituto.
Segundo Peluso, até hoje, 338 temas foram examinados sob o prisma da repercussão geral, dos quais já foram julgados, no mérito, 76. Diversas questões de direito tributário tiveram importância reconhecida, assim como outros temas, entre eles, a incidência de taxa de juros em precatórios, a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel, aspectos ligados à inelegibilidade e casos de validade de gravação ambiental.
Processo eletrônico
O ministro enfatizou que, atualmente, o Judiciário brasileiro utiliza a tecnologia da informação como meio de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. “Nossa Corte e outros tribunais recebem petições iniciais e recursais por meio eletrônico e já avançam na tecnologia para operar todos os trâmites processuais na plataforma eletrônica”, disse.
Além da celeridade processual, o processamento eletrônico dos processos “constitui instrumento valioso para o controle estatístico e o gerenciamento dos processos judiciais na Corte Suprema", segundo Peluso. 
“A informatização contribui para a ampliação do acesso dos cidadãos aos processos em tramitação no tribunal. Amplia, portanto, também a transparência da atuação do tribunal, bem como a publicidade e a credibilidade das decisões proferidas”, completou. Ainda com relação a esse assunto, o ministro também falou sobre o certificado digital, uma "carteira de identidade virtual" que é essencial ao peticionamento eletrônico.

Fonte: Portal UOL

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