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segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

OAB-PE esclarece: decisão do TRF-5 só vale para dois bacharéis

Extraído de: Associação dos Juízes Federais do Brasil  -  10 horas atrás 
 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional Pernambuco divulgou uma nota esta tarde para esclarece a decisão, em caráter liminar, proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), Vladimir Souza Carvalho. De acordo com a entidade, a medida beneficia apenas os dois bacharéis autores do recurso apresentado à corte e obriga a OAB do Ceará a fazer a inscrição desses bacharéis em seus quadros sem a aprovação no Exame de Ordem. 
O presidente da OAB-PE, Henrique Mariano reforçou que não se trata de uma decisão que vale para todos. Segundo ele, o que juridicamente, é denominado erga omnesisão é uma exceção no meio jurídico e, portanto, para ter esse caráter precisa ser explicitada pelo juiz. "A regra geral é que as decisões jurídicas têm efeito apenas para aqueles que participaram da respectiva ação judicial como é o caso dessa liminar", esclarece.
Diante disso, a entidade lembra que não aceitará qualquer inscrição sem a aprovação no Exame da Ordem, exigida pela Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
Autor: Fonte: Diário de Pernambuco
 Fonte: Jus Brasil Notícias

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