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sábado, 18 de dezembro de 2010

Senado aprova texto do novo Código de Processo Civil

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  -  17 de Dezembro de 2010

O Senado encerrou as votações deste ano com a aprovação do novo Código de Processo Civil (CPC), elaborado por uma comissão de juristas e senadores, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux. Com cerca de mil artigos, uma média de 300 a menos do que o atual código, o texto encaminhado à Câmara dos Deputados pretende reduzir em até 70% o período de tramitação de um processo judicial.
Entre as principais inovações está a redução no número de recursos, o fortalecimento do mecanismo de conciliação e a uniformidade das decisões tomadas em primeira instância. O novo código orientará magistrados e tribunais locais a seguir as teses definidas pelos tribunais superiores, antes de tomar decisões ou aceitar recursos. O tribunais superiores, por sua vez, ficam obrigados a tornar públicas mudanças de jurisprudência.
O juiz auxiliar da Presidência do TJMS, Marcelo Rasslan, acredita que haverá uma redução no trâmite mas não em um patamar tão elevado. Na opinião do magistrado, mais do que uma nova legislação, o que reduz o tempo de duração da ação é a virtualização processual, e o judiciário sul-mato-grossense está entre os primeiros do país neste quesito, com 24 varas digitais e mais 20 em condições de virtualização, atualmente. "E mais do que o processo digital, a cultura da conciliação e da pacificação social, que não dependem simplesmente de lei, tendem a contribuir para maior rapidez na solução de conflitos".
Para o presidente da Comissão de Acompanhamento da Reforma do CPC da OAB/MS, Coraldino Sanches Filho, não haverá redução substancial no tempo de duração do processo, pois o maior entrave à celeridade não é a legislação propriamente dita, mas sim o "tempo morto" do processo, ou seja, o tempo em que, por falta de recursos materiais, de pessoal etc., nenhum ato é praticado nos autos, que ficam "na prateleira". "Na verdade, se a reforma propiciar uma agilização de 20% na tramitação das demandas, já será uma vitória muito relevante".
Para o representante da OAB/MS, os pontos positivos da reforma resumem-se na desburocratização do processo, com a extinção de inúmeros procedimentos, tornando-o menos formalista e mais concatenado aos propósitos da sociedade moderna, mais preocupada com quem tem razão em uma lide do que com procedimentos arcaicos que não encontram mais razão de ser.
O advogado também destaca a possível uniformização da jurisprudência com a criação do incidente de julgamento de demandas repetitivas e a possibilidade de se conceder a tutela antecipada mesmo quando, preenchidos determinados requisitos, não houver perigo de dano imediato, afinal, inúmeras são as demandas em que já se sabe, por causa de precedentes jurisprudenciais, quem sairá vencedor ao final. "Por outro lado, talvez o ponto negativo da reforma tenha sido a sua timidez, pois não houve uma verdadeira ruptura com o sistema anterior, continuamente reformado a partir de 1994, o que levou muitos juristas a sustentarem que um novo código não era necessariamente preciso".
Autor: Departamento de Jornalismo
Fonte: Jus Brasil Notícias

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