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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Senado aprova novo Código do Processo Penal.

Extraído de: Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União  -  09 de Dezembro de 2010
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 7/12, em sessão extraordinária, o substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB/ES) ao PLS 156/09, que institui o novo Código do Processo Penal (CPP). O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Assinada pelo presidente do Senado, senador José Sarney (PMDB/AP), a proposta é fruto do trabalho de uma comissão externa de nove juristas e de uma comissão de senadores designada pelo presidente da Casa.
Segundo o procurador regional do Distrito Federal, Eugênio Pacelli, relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do CPP, as mudanças realizadas no CPP foram para adequar o texto à Constituição de 1988, avançando na direção da possibilidade de o país desenvolver uma chamada cultura de pacificação no qual as pessoas não mais serão obrigadas a entrar no sistema penal quando, por exemplo, ocorrer a perda de patrimônio de menor relevância nos casos sem grave violência e sem grave ameaça.
Com 69 anos de vigência, o CPP atual foi elaborado sob a égide da Constituição de 1937, período da ditadura do Estado Novo, e determina, entre outros dispositivos, a obrigatoriedade do Ministério Público (MP) entrar com a ação penal independente da vontade da vítima. O delegado abre inquérito sobre o fato e comunica ao juiz, que encaminha ao MP para que este ofereça denúncia para abertura da ação penal. Esses conflitos de menor monta abarrotam o Judiciário e impedem um atendimento célere em outras demandas mais urgentes.
Para o senador Casagrande, a aprovação do novo CPP representa uma grande contribuição do Congresso Nacional ao país com a reformulação de uma lei antiga, desatualizada e que não atende mais às demandas, à cultura e aos meios tecnológicos da sociedade brasileira.
Novidades
A matéria, que será agora apreciada pelos deputados federais, modifica pontos como a prisão especial, que passará a não mais existir; permite que bens abandonados ou cujo proprietário não tenha sido identificado sejam postos em indisponibilidade ou sequestrados pela Justiça; e permite a venda antecipada de bens sequestrados, caso seja esta a melhor forma de preservar o valor desses bens, por causa do custo de conservação.
Também haverá modificações quanto ao pagamento da fiança, garantindo que ela se torne efetivamente um instrumento para penalizar quem está sendo denunciado ou investigado por um crime. Outra modificação diz respeito às prisões temporárias, evitando-se que as pessoas permaneçam até sete anos presas preventivamente e sem julgamento.
Entre as diversas novidades presentes no novo CPP, a mais celebrada é, sem dúvida, a determinação de que as vítimas de ações criminosas tenham assegurado inúmeros direitos tanto pelos órgãos do Estado (polícia, Ministério Público e juiz), quanto pelos particulares envolvidos (advogado e parentes).
A vítima passará a adquirir, por exemplo, o direito de exigir o exame de corpo delito quando sofrer lesões corporais, a receber atendimento médico e atenção psicossocial, a ser tratada com dignidade e respeito, a ser informada desde a prisão até a absolvição ou condenação do acusado, a obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal (exceto quando houver sigilo judicial).
A Lei Maria da Penha, que prevê a atenção psicossocial, o encaminhamento a casas de abrigo e programas de proteção da mulher vítima de violência doméstica ganha eficácia com o novo CPP.
Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão especial que analisou a matéria, e é juiz de Direito, a aprovação do novo CPP pelo Senado deve ser motivo de celebração já que a Casa entrega à sociedade um diploma muito melhor, do que o atual, que é um verdadeiro Frankstein", totalmente remendado ao longo dos anos.
Demóstenes salientou que o novo texto agiliza os procedimentos; diminui o número de recursos; e acaba com a prática do recurso destinado apenas a atrasar o processo, já que suspende o prazo de prescrição.
Ele frisou o fim da prisão especial como uma evolução, já que um médico ou um pedreiro, um senador ou lixeiro que cometem um estupro, por exemplo, não podem ser tratados de forma diferenciada, são ambos criminosos e devem ter o mesmo tratamento.
O senador também ressaltou que, de acordo com o novo texto, aumentam os casos em que se pode pedir prisão cautelar e a permissão da soltura de presos com a utilização de monitoramento eletrônico.

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