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sábado, 16 de abril de 2011

Cantiga obscena em festa de aniversário rende reparação moral a trabalhador

Extraído de: Espaço Vital  -  15 de Abril de 2011 
 
Uma cantiga obscena, cantada nas comemorações de aniversário de empregados da empresa baiana Frateili Vita Bebidas Ltda. rendeu a um dos funcionários uma reparação de R$ 10 mil por danos morais. A musiquinha, com caráter sexual, incentivada e puxada pelos gerentes e supervisores do estabelecimento, configurou abuso de direito, humilhação e constrangimento para o trabalhador. A condenação foi confirmada pela 8ª Turma do TST.
O trabalhador foi admitido na distribuidora de bebidas em fevereiro de 2007 como vendedor e demitido um ano e meio depois, sem justa causa. Na ação trabalhista, pleiteou horas extras, equiparação salarial com outros vendedores, comissões e indenização por danos morais no valor de R$ 160 mil.
Disse que era humilhado com palavrões por seus supervisores e submetido a cobranças rígidas para o cumprimento de metas de vendas.
A empresa, por sua vez, negou as humilhações, classificando como absurdo o pedido formulado pelo empregado. Na audiência inaugural, as testemunhas confirmaram as humilhações e os palavrões.
Das queixas relatadas pelo trabalhador, também confirmadas pelos depoimentos, constou que na data de seu aniversário, no recinto de trabalho, incentivado pelos supervisores e gerentes, após o tradicional parabéns para você, foi entoada uma cantiga com rimas obscenas, consideradas ofensiva pela juíza. O contexto era ampliado por gestos também obscenos.
Conforme a sentença de primeiro grau, o simples fato de sofrer cobranças e pressões para alcançar as metas de vendas não leva à conclusão de que a dignidade do empregado tenha sido atingida. Porém, a cantiga obscena, incentivada pelos superiores, extrapolou os limites. Não é digno, nem se coaduna com o dever das partes de procederem com urbanidade, que o empregado receba tratamento desta estirpe, destacou a juíza. Ela condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais.
A Frateili, insatisfeita, recorreu ao TRT da Bahia. Disse que "a cantiga era uma brincadeira entre colegas e que acontecia em todos os aniversários, sem intenção ofensiva". O TRT baiano manteve a condenação em danos morais, porém em valor inferior: R$ 10 mil.
O assunto chegou ao TST por meio de recurso de revista da empresa. Ao analisar o caso, a ministra Dora Maria da Costa manteve a condenação porque "a empresa agiu com abuso de direito, constrangendo e humilhando o empregado em seu ambiente de trabalho.
Refere textualmente o acórdão do TST que "as testemunhas arroladas pela própria ré confirmaram que no dia do aniversário de cada vendedor o gerente, supervisor e todos os funcionários cantavam a música do parabéns e depois gritavam ´A-há! U-hú! Fulano, vamos comer seu cu!´"
Segundo o julgado "fica um tanto óbvio que, por serem ´puxados´ e incentivados pelos gerentes e supervisores - superiores hierárquicos - a prática tinha de ganhar significativa adesão".
Conforme o TST, "atingir a esfera pessoal do trabalhador, configura situação extraordinária, que atenta contra a dignidade da parte".
O advogado Benedito Montal atua em nome do reclamante. (Proc. nº 101700-76.2008.5.05.0033 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

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