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domingo, 17 de abril de 2011

Para Descontrair: Pérolas Jurídicas – Parte II

•    Em uma prova foi perguntado: O que é o princípio da reserva legal?
O aluno imediatamente respondeu:
- É o local onde os índios moram.

•    Na Comarca de Belo Horizonte, um advogado, no início da petição, escreveu:
"O direito é a luz que ilumina os caminhos" Citação: (o nome dele próprio)

•    Em determinada Comarca, um advogado escreveu "USU-CAPIAU", referindo-se a usucapião.


•    Em São Domingos do Prata, um ilustre advogado, visando levantar valores depositados na conta do falecido pelo INSS, para impressionar a magistrada, discorreu que "MM. Juíza, a situação da família do “de cujus” é grave, pois os três decujinhos” estão passando fome".

•    Em um processo na comarca de Esmeraldas, um advogado escreveu: "Meretrícia Juíza.

•    Em Betim/MG, um advogado recorreu, solicitando ao Tribunal de reformasse a sentença da juíza monocromática.

•    Em um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, um advogado, pretendendo alertar o juiz de que o executado estava se desfazendo de seu patrimônio, não pensou duas vezes e peticionou ao juiz informando que o "executado está depilando seu patrimônio.

•    Em uma prova aplicada no final do ano de 2001 para uma turma de 2º período de Direito, foi feita a seguinte pergunta:
"Cite um exemplo de crime formal."
A resposta veio inspirada pelo atentado de 11 de setembro de 2001, nos EUA:
Resposta: Explosão mediante sequestro (Desejava o aluno indicar extorsão mediante sequestro).

•    Certa vez um juiz da Vara da Infância e Juventude retirou liminarmente a guarda de uma criança de seus genitores em razão de maus tratos, devidamente comprovado nos autos.
Acontece que o advogado dos pais impetrou HC contra a decisão, nominando a ação de Habeas Corpus Infantil, alegando que não havia mandado de prisão nem mandado de apreensão por ato infracional expedido.
Detalhe: A criança tinha apenas 3 anos de idade.

•    O provão realizado pela Justiça Eleitoral em Uberaba para candidatos que não conseguiram comprovar seu nível se escolaridade registrou verdadeiras pérolas. Em uma das questões, o candidato deveria criar uma frase sobre cada figura (no caso um automóvel, um coelho e um leão). Um deles escreveu "o tumóvel é bão"; outro escreveu "O lião é firóis", enquanto que outro simplesmente escreveu "qúei"(referindo-se ao coelho). Em outra pergunta, o candidato deveria responder, por escrito, qual o cargo pretenderia concorrer nas eleições, chegando alguns a escrever "sapateiro", "telefonista", motorista etc... 


•    Uma ação de renovatória de aluguel e outra de despejo, ambas sobre o mesmo imóvel, foram distribuídas, por concindência, em uma mesma vara. O Juiz, ao perceber tal fato, considerando que a renovatória já tinha sido julgada, determinou que a secretaria juntasse cópia daquela decisão na ação de despejo, a fim de facilitar seu julgamento.
Acontece que, assim que a secretaria cumpriu a determinação, o advogado de uma das partes, provavelmente por distração, simplesmente interpôs apelação contra a cópia da sentença.

•    Certa vez, na Justiça Federal, uma advogado impetrou um Mandado de Segurança, porém esqueceu-se de indicar a autoridade coatora.
Em razão disso, a juíza despachou nos autos, determinando que se emendasse a inicial.
O advogado, não conseguindo visualizar o erro, procurou a juíza para indagá-la acerca do motivo daquele despacho, sendo que a ele foi informado verbalmente que sua inicial não continha autoridade coatora.
O advogado então não pensou duas vezes e peticionou requerendo a emenda da inicial para indicar a "autoridade co-autora".

•    Confira trecho de uma petição de réplica, na 7ª Vara Cível de Porto Alegre: “Deixa o signatário de indicar os artigos de lei (CPC), porque teve seu código furtado por amigos do alheio, ontem à noite, em arrombamento de seu escritório, quando levaram diversos livros. Mas o signatário tem certeza que o texto da lei diz mais ou menos isso que escreveu acima”.

•    Em uma ação que tramita na Comarca de Uberaba foi juntada a seguinte procuração: "XXXX, brasileira, viúva, falecida, portadora do CPF xxx.xxx.xxx-xx, neste ato representada por seu marido, YYYYY, nomeia e constitui sua bastante procuradora a Dra. ZZZZZZ (...).

•    Foi interposta ação para conversão de separação judicial em divórcio, onde o advogado qualificou as partes como divorciadas. Acontece que, devidamente intimado para emendar a inicial, o procurador informou que as partes eram casados, porém separadas judicialmente.

•    Um advogado, ao tentar sensibilizar o juiz, peticionou afirmando que sua cliente "teve sua casa invadida pela requerida, que proferia palavras de baixo escalão"...

•    E tem a do advogado que pediu a retificação do formol de partilha.

•    Veja como o advogado do autor em um processo que tramita em uma das varas cíveis da Comarca de Uberaba/MG especificou suas provas:

"(...)DA PROVA TESTEMUNHAL:

O requerente entende que o dano está mais do que provado
No caso de a requerida não pleitear a produção de prova testemunhal, o Autor também não a produzirá
Assim, o Autor só irá produzir prova testemunhal, no caso de a requerida produzir

DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO:

Caso a requerida não queira produzir prova oral, o autor também não a produzirá
Assim sendo, no caso de não produção de prova oral, o Autor concorda com o julgamento antecipado do processo.
Posto isso requer:
A) No caso de a requerida não tiver prova oral a ser produzida, o Autor também não a produzirá.
B) NO caso do item anterior, requer o julgamento antecipado do processo." 

•    Confira trecho de uma petição em ação de alimentos que tramita em uma das varas da Comarca de Uberaba/MG: "Vale ressaltar que a criança está necessitando de acompanhamento psicológico, uma vez que com a ausência do genitor, a criança está transtornada, chegando inclusive a bater a parede na cabeça por várias vezes

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