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quinta-feira, 14 de abril de 2011

STJ reduz de R$ 1 milhão para R$ 275 mil a indenização a pais de menino morto por leões

Extraído de: Espaço Vital  -  14 horas atrás 

Os pais de um menino morto por leões de circo montado no estacionamento do Shopping Guararapes, em Recife (PE), em 9 de abril de 2000, devem receber indenização no valor R$ 275 mil, por danos morais e materiais.
O STJ decidiu que tanto a empresa responsável pelo evento, Sissi Espetáculos (Circo Vostok), quanto as responsáveis pela locação do circo, a empresas OMNI e Conpar Empreendimentos e Participações Societárias - proprietárias do shopping - vão responder de forma solidária pelo dano.
A condenação foi fixada pelo TJ de Pernambuco em R$ 1 milhão, mas foi reformada pelo STJ com base no "princípio da razoabilidade e nos parâmetros geralmente adotados".
A 4ª Turma considerou que a responsabilidade das empresas locadoras é fundada pelo risco da própria atividade econômica: a exibição de espetáculo com o objetivo de angariar lucro. O parágrafo único do artigo 927 do Código Civil e o artigo 931 do mesmo código garantem à vítima ser indenizada pelo risco gerado por uma atividade.
Os ministros também fundamentaram a condenação no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual se equiparam a consumidores aqueles que acabam sofrendo as consequências do acidente de consumo. No caso, ficou comprovado que as empresas foram imprudentes em instalar um circo em condições precárias.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a existência de um projeto de lei, o PL nº 7.291/2006, em tramitação no Congresso Nacional, que proíbe apresentação ao público de animais ferozes. As empresas locadoras afirmavam que não seriam responsáveis pelos animais, mas mera locatárias, de forma que não deveriam responder pelo pagamento da indenização.
O STJ, no entanto, considerou que o espetáculo circense era apenas mais um dos serviços prestados pelo grupo, com o objetivo de garantir lucro. O ministro advertiu, ainda, sobre a impossibilidade de execução quanto ao Circo Vostok, diante da aparente inexistência de patrimônio. (REsp nº 1100571).
Os fatos
O menino José Miguel dos Santos Júnior foi morto, aos seis anos de idade, em abril de 2000, durante uma apresentação do circo, em Jaboatão dos Guararapes, na Grande Recife.
A criança foi puxada para dentro da jaula por um dos animais, quando voltava para a plateia, após um intervalo durante o espetáculo. O menino posava para uma fotografia, junto a cavalos mansos.
Os leões tiveram que ser sacrificados, para que o corpo pudesse ser resgatado, cinco horas depois.
No TJ-PE, por unanimidade, os desembargadores determinaram o pagamento de R$ 1 milhão aos pais da criança, sendo R$ 500 mil para cada um. O Vostok que usava o slogan "o circo do Fantástico" não existe mais.
As empresas foram condenadas também a pagar uma pensão por danos materiais à família no valor de dois terços do salário mínimo. O pagamento começaria em 2007 (no mês em que, vivo, José Miguel completaria 14 anos) e seguiria até o ano em que o garoto tivesse 25 anos. Depois disso, a pensão seria reduzida para um terço do salário mínimo até o ano em que José Miguel completaria 65 anos.
Na época da tragédia, o Instituto Médico Legal concluiu que houve negligência e falta de segurança do circo. O homem que trabalhava como tratador dos leões foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar). A administração do circo garantiu que assumiria a responsabilidade pela tragédia, mas o Vostok já não existe.

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