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sábado, 16 de abril de 2011

MORADOR DE RUA PODERÁ TER POUPANÇA NA CAIXA

Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  -  22 horas atrás
 
A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter que apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo.
Vieira Santos assinalou que "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes".
Para o juiz, a situação provoca "manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade".
O caso dos moradores de rua impedidos de abrir poupança na Caixa chegou à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em maio de 2010, quando ocorreu o 1.º Mutirão da Cidadania em São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) foi procurado por um morador de rua, dono de uma "Conta Fácil Caixa" e que não conseguia depositar seu dinheiro numa poupança. A alegação do banco era de que, por ser morador de rua, ele não possuía residência fixa.
Questionada pelo MPF, a Caixa informou que segue orientação do Banco Central (BC), que exige a apresentação de comprovante de residência para a abertura de conta poupança.
Transcrito do jornal "O Tempo" (15/04/2011)

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