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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Negado habeas corpus para assessora parlamentar

Extraído de: Espaço Vital  -  27 de Abril de 2011 
 
A 5ª Turma do STJ negou habeas corpus em favor de assessora parlamentar, acusada de ser mentora do assassinato de um agiota. A Turma seguiu, por maioria, o voto do relator, ministro Gilson Dipp.
Em janeiro de 2008, a assessora Maria da Conceição da Silva e Sá foi presa preventivamente, acusada de homicídio qualificado - mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Em 29 de julho de 2009, a prisão foi mantida na sentença de pronúncia.
Em setembro de 2010, o processo foi suspenso em face do pedido de desaforamento formulado pelo Ministério Público.
A defesa impetrou habeas corpus apontando excesso de prazo para o julgamento, mas o TJ de Pernambuco negou o pedido de liberdade, sob o fundamento de que a acusada já havia sido pronunciada.
Segundo a Súmula nº 21/STJ, isso afasta o excesso de prazo. Além disso, o tribunal pernambucano considerou que a prisão cautelar estaria justificada, já que a ré e seus cúmplices teriam grande influência no município onde o crime ocorreu e já teriam promovido tumultos no início do processo.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa voltou a alegar ocorrência de excesso de prazo, afirmando não ser razoável manter uma prisão cautelar por quase três anos. A situação teria se tornado ainda pior com o pedido de desaforamento, que teria atrasado ainda mais a designação da data do julgamento. Pediu que a ré fosse libertada até o julgamento definitivo do habeas corpus.
De acordo com o voto do relator, no entanto, o processo está tramitando regularmente, com retardo parcial em virtude da complexidade da causa, que conta com três réus e várias testemunhas, já ouvidas.
Dipp também observou que o prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só ocorre se a demora é injustificada, o que não houve na hipótese. Para o ministro, o pedido de desaforamento do Ministério Público, com a transferência do
julgamento para a capital do estado, é causa justificada de atraso.
A decisão que negou o habeas corpus foi por maioria. Apenas o desembargador convocado Adilson Macabu divergiu dos demais membros da Turma e considerou que uma prisão cautelar tão longa representaria uma condenação antecipada. (HC nº 187396 - com informações do STJ).
As origens do caso
Maria da Conceição da Silva e Sá (Ceça como é chamada), foi presa hoje em 21 de outubro de 2008, junto com seu noivo e o irmão dele, que era vereador em Triunfo (PE).
Eles são são acusador de ter planejado o assassinato de Roberto Carlos dos Santos, no Sertão de Pernambuco, no início de 2008, porque ele estaria cobrando do casal uma dívida no valor de R$ 400 mil.

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