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quarta-feira, 20 de abril de 2011

Testemunha em processo

Extraído de: Direito Público  -  19 de Abril de 2011 

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei do deputado licenciado Mário de Oliveira (PSC-MG) que proíbe a demissão de empregado indicado como testemunha em processo trabalhista. A regra deverá valer a partir da indicação em juízo do nome da testemunha. O empregado terá estabilidade por um ano e só poderá ser dispensado se cometer falta grave. O projeto acrescenta um novo artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)- Decreto-Lei 5.452, de 1943 -, que hoje estabelece apenas que as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço em razão de depoimentos. O deputado observa que atualmente os empregados que recorrem à Justiça Trabalhista têm dificuldades para indicar testemunhas. Ele argumenta que, muitas vezes, as possíveis testemunhas de um processo trabalhista mantêm vínculo empregatício com o denunciado (o patrão) e não se dispõem a comparecer em juízo. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado por duas comissões: a de Trabalho, de Administração e Serviço Público e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Valor Econômico

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