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terça-feira, 19 de abril de 2011

Danos morais coletivos

Extraído de: Direito Público  -  1 minuto atrás 
 
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos por irregularidades na concessão e gozo de férias de seus funcionários. A condenação inicial era de R$ 500 mil, mas a companhia conseguiu reverter a decisão em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, em Minas Gerais. O TST, no entanto, entendeu que a reparação é necessária, pois tem a finalidade de coibir a prática reiterada dos atos ilegais. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após constatação das irregularidades em denúncia feita por um ex-empregado em ação trabalhista julgada procedente. O MPT, ao investigar o caso, verificou que diversos empregados estavam trabalhando quando deveriam estar de férias, e observou que a empresa não estava concedendo férias no prazo legal. A 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerando o capital social da empresa, de R$ 2 bilhões, condenou a GM por danos morais coletivos em R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, fixou multa de R$ 30 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Em recurso ao TRT, a empresa conseguiu excluir a condenação por danos morais. O TST, no entanto, restabeleceu os danos morais.

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